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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei para uso dos dep�sitos judiciais

Norma permite a utiliza��o de recursos de processos vinculados ao TJMG para o pagamento de despesas do estado


postado em 15/07/2015 13:20 / atualizado em 15/07/2015 13:26


A Lei 21.720, de 2015, que autoriza a utiliza��o de dep�sitos judiciais pelo estado, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Di�rio Oficial Minas Gerais desta quarta-feira. A norma  foi aprovada, em segundo turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na sexta-feira passada (10).

De acordo com a lei, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o estado poder� utilizar parte dos recursos dos dep�sitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos ser�o usados no custeio da previd�ncia social, no pagamento de precat�rios e assist�ncia judici�ria e na amortiza��o da d�vida do Estado com a Uni�o. Assim, a norma permite que os dep�sitos judiciais em dinheiro, tribut�rios e n�o tribut�rios, sejam transferidos para conta espec�fica do Poder Executivo. N�o poder�o ser utilizados pelo estado os dep�sitos judiciais tribut�rios transferidos aos munic�pios por for�a de lei.

O estado poder� dispor de 75% do valor total dos dep�sitos judiciais no primeiro ano de vig�ncia da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela n�o transferida ao estado permanecer� na institui��o financeira custodiante e constituir� fundo de reserva destinado a garantir restitui��es e pagamentos referentes aos processos judiciais. Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de dep�sitos no primeiro ano de vig�ncia da lei, o Tesouro Estadual ter� que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vig�ncia da lei, quando o percentual m�nimo desse fundo de reserva � de 30%.

Caso o saldo do fundo de reserva n�o seja suficiente para honrar a restitui��o ou o pagamento de dep�sitos judiciais, o TJMG comunicar� o fato ao Poder Executivo, que disponibilizar�, em at� tr�s dias �teis, a quantia necess�ria para honrar esse pagamento.

O montante total transferido ao estado ser� objeto de remunera��o de 0,3% ao m�s, paga pelo Poder Executivo ao TJMG at� o dia 20 de cada m�s. O Poder Executivo tamb�m ter� que garantir a remunera��o do montante total de dep�sitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a institui��o financeira custodiante.

Os recursos dos dep�sitos judiciais constar�o no Or�amento do estado como fonte de recursos espec�fica, com a identifica��o de sua origem e aplica��o. Para a implementa��o da lei, o Poder Executivo ter� que firmar um termo de compromisso com o TJMG. A lei entra em vigor na data da publica��o.

Com informa��es  da ALMG


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