
Sem recursos para quitar a partir de 2016 o dobro em precat�rios do que est�o pagando este ano, os prefeitos das capitais brasileiras se agarram aos dep�sitos judiciais como t�buas da salva��o. Todas as cidades j� preparam projetos de lei a serem enviados �s respectivas c�maras municipais criando os fundos de reserva destinados a guardar 30% do bolo dos dep�sitos nas institui��es financeiras respons�veis pelo fluxo de pagamentos. A informa��o � do procurador-geral de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame, que � presidente do F�rum dos Procuradores Gerais de Capitais. A cria��o dos fundos � uma condi��o prevista no Projeto de Lei Complementar 15/2015, que ser� sancionado por Dilma Rousseff (PT) at� o pr�ximo 5 de agosto, para que todos os estados e munic�pios tenham acesso aos recursos depositados judicialmente em garantia de a��es em que s�o parte.
Dos R$ 240 milh�es depositados judicialmente em a��es envolvendo o munic�pio de Belo Horizonte, R$ 168 milh�es ser�o sacados pela PBH. “Esses recursos ser�o utilizados integralmente com o pagamento de precat�rios no ano que vem”, explica Rusvel. Belo Horizonte deve R$ 450 milh�es em precat�rios que, ap�s a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser inconstitucional a Emenda 62/2009, ter�o de ser pagos at� 2020, cinco anos antes do que o programado pelas cidades que haviam optado pelo regime especial previsto na emenda. Por causa disso, a partir do ano que vem, os entes federados nessa situa��o ter�o de duplicar os pagamentos em rela��o a 2015. “Antes de a emenda cair, BH gastar�amos R$ 40 milh�es em 2016 com precat�rios. Agora ser�o R$ 80 milh�es”, avalia o procurador-geral do munic�pio.
Diferentemente da Lei 21.720/ 2015, aprovada em tempo recorde na Assembleia, que autoriza o estado a utilizar os dep�sitos judiciais independentemente de ser parte ou n�o nas a��es, a proposi��o de lei federal � bem mais restrita e estabelece a ordem de prioridades para o emprego desses recursos. “A primeira hip�tese para o uso dos dep�sitos judiciais � com o pagamento da totalidade dos precat�rios. S� poderia utilizar para o pagamento de d�vida p�blica, a segunda hip�tese, se os precat�rios estivessem totalmente pagos”, afirma Rusvel. A terceira hip�tese para uso dos dep�sitos judiciais s�o despesas de capital e a quarta a recomposi��o dos fluxos de pagamento e do equil�brio atuarial dos fundos de previd�ncia.
Outra diferen�a entre a lei estadual j� em vigor e a proposi��o federal � que a primeira n�o limita como faz a segunda o uso dos dep�sitos judiciais �s a��es em que o estado de Minas Gerais � parte. Isso significa dizer que, dos R$ 8 bilh�es em dep�sitos judiciais sob a guarda do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o governo poder� sacar 75% no primeiro ano – e 70% a partir do segundo ano – mesmo daquelas a��es em que estejam envolvidos outros munic�pios, como Belo Horizonte. O estado tamb�m poder� sacar os dep�sitos judiciais de a��es entre indiv�duos e empresas. Levantamento do perfil dos dep�sitos judiciais d� conta de que apenas R$ 1 bilh�o s�o recursos de a��es envolvendo o estado, cerca de R$ 300 milh�es envolvendo munic�pios e o grosso – R$ 6,7 bilh�es – pessoas f�sicas e jur�dicas.
"Quest�o pol�tica"
A briga pelos dep�sitos judiciais entre prefeitos e o governo de Minas se tornou uma disputa pol�tica. A avalia��o � do secret�rio da Casa Civil do governo de Minas, Marco Ant�nio Resende. Segundo o secret�rio, o governo estadual j� apresentou as explica��es sobre a nova regra sancionada no in�cio do m�s que permite ao governo estadual usar os dep�sitos judiciais. “As reclama��es se tornaram apenas uma quest�o pol�tica. Para que as prefeituras tenham acesso ao recurso seria preciso uma mudan�a na legisla��o, o que n�o interfere em nada no montante repassado ao estado”, explicou Marco Ant�nio. A quest�o sobre o acesso aos dep�sitos judiciais movimenta a��es de outros seis estados Supremo Tribunal de Federal.