Curitiba e S�o Paulo - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz todas as a��es penais da Opera��o Lava-Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que "� manifesto erro" a reclama��o do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da C�mara. Em of�cio ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das a��es penais sob sua guarda, desmembrada com autoriza��o da pr�pria Corte m�xima.
Moro � taxativo. "O foro por prerrogativa de fun��o n�o outorga ao titular o direito de n�o ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja, m�xime por testemunhas ou acusados colaboradores em investiga��es ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal."
Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira inst�ncia da Justi�a Federal no Paran�, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das a��es criminais, o lobista Julio Camargo - um dos delatores da Lava Jato - afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milh�es no �mbito de dois contratos de navios sondas da Petrobras.
A propina total teria sido de US$ 40 milh�es, segundo Julio Camargo. Irritado com a men��o a seu nome em processo de primeiro grau, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo alegando que parlamentar s� pode ser processado perante o Supremo, pelo princ�pio do foro privilegiado.
"A Reclama��o incorre em manifesto erro, pois j� houve o desmembramento processual da investiga��o e da persecu��o penal, por decis�o de V. Ex.ª (Lewandowski), em rela��o ao crime de corrup��o e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contrata��es de sondas", destacou S�rgio Moro.
"Assim, este Ju�zo persiste conduzindo a presente a��o penal contra os acusados de crimes de corrup��o e lavagem no referido epis�dio e que n�o det�m foro privilegiado apenas em decorr�ncia de expressa e anterior autoriza��o deste mesmo Egr�gio Supremo Tribunal Federal", prossegue.
Moro assinala que "remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da Rep�blica, a investiga��o sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condi��o de suposto benefici�rio de parte dos valores."
Segundo o juiz da Lava Jato, "apesar do receio (do presidente da C�mara) manifestado na inicial da Reclama��o, n�o se procedeu, na a��o penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investiga��o em rela��o � suposta participa��o, como benefici�rio da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha."