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Estado de Minas

Acordo que Cunha amea�a romper com AGU foi renovado h� menos de um m�s


postado em 10/08/2015 20:19 / atualizado em 10/08/2015 20:50

(foto: J. Batista)
(foto: J. Batista)

O acordo de coopera��o t�cnica firmado entre a C�mara dos Deputados e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), amea�a romper, foi assinado recentemente, em 17 de julho deste ano. Trata-se da primeira renova��o de um acordo assinado h� cinco anos.

O contrato n�o especifica o n�mero de advogados p�blicos que atuar�o na representa��o judicial da C�mara. O documento diz que cabe � Casa Legislativa disponibilizar o espa�o f�sico para o escrit�rio de representa��o da AGU, enquanto a advocacia-geral designa os defensores que atuar�o em a��es judiciais da Uni�o e que s�o de interesse da C�mara.

Nos termos do acordo, que vale por 60 meses, a representa��o da C�mara deve ser solicitada expressamente pelo presidente da Casa ou por uma autoridade interna. Quando a C�mara pediu � AGU ado��o de medidas judiciais contra a busca e apreens�o nas depend�ncias do Congresso, foram enviados dois of�cios, um em 5 de junho e outro em 30 de junho.

O primeiro of�cio foi assinado pelo antigo diretor-geral da C�mara, S�rgio Sampaio, e o segundo pelo procurador parlamentar, deputado Cl�udio Cajado (DEM-BA). "De ordem do Exmo. Sr. Presidente da C�mara dos Deputados, solicita-se que seja estudada a viabilidade de ado��o de medidas judiciais em face: de ato judicial de busca e apreens�o efetivado nesta Casa no dia 4 de maio de 2015", diz o documento assinado por Sampaio.

Os dois pedidos n�o fazem men��o expl�cita � anula��o das provas coletadas na Casa. "Venho solicitar seja estudada a viabilidade de ado��o de medidas judiciais voltadas � defesa das imunidades parlamentares para o exerc�cio do mandato e das fun��es institucionais da C�mara dos Deputados, em raz�o de recente ato judicial de busca e apreens�o ocorrido nas depend�ncias desta Casa do Congresso Nacional, conforme narrativa e documentos anexos", resume o of�cio de Cajado.

De acordo com o contrato firmado por Cunha e o advogado-geral Luis In�cio Adams, n�o cabe � AGU atua��o direta em casos onde o ato praticado n�o estiver relacionado estritamente ao exerc�cio das atribui��es ou compet�ncias legais ou se o ato em quest�o for caracterizado como abuso e desvio de poder, ilegalidade, "improbidade ou imoralidade administrativa".


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