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Estado de Minas

Parecer da Odebrecht cita 'distor��o' de teoria de dom�nio do fato


postado em 12/08/2015 10:07 / atualizado em 12/08/2015 10:29

S�o Paulo - Parecer dos advogados Antonio Cl�udio Mariz de Oliveira e Ives Gandra da Silva Martins, encomendado pela Odebrecht, afirma que a Opera��o Lava Jato "distorce" e "desvirtua" a teoria do dom�nio do fato, usada no processo do mensal�o. Com essa tese, a Procuradoria-Geral da Rep�blica atribui aos maiores empreiteiros do Pa�s responsabilidades no esquema de cartel e propinas na Petrobras que envolve dirigentes de escal�o inferior das companhias.

O parecer responde a quatro questionamentos da empreiteira, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, e mais quatro executivos do grupo foram presos em 19 de junho. Os advogados destacam que, recentemente, o jurista alem�o Claus Roxin, criador do dom�nio do fato, observou que sua teoria "tem sido equivocadamente empregada em crimes empresariais".

"No Brasil, a teoria vem sofrendo um desvirtuamento de conceito que a coloca como ant�tese de sua real concep��o", destacam os advogados. "Em seu nome passou-se a incriminar aqueles que n�o seriam incriminados caso fosse ela aplicada em sua verdadeira concep��o. O que se procura com o proposital desvirtuamento conceitual � atingir aqueles que n�o dominam o fato, ao contr�rio o ignoram, mas por alguma raz�o objetiva deveriam dele ter conhecimento, prev�-lo ou mesmo intu�-lo, segundo tal desvirtuamento."

O parecer sustenta que "� ilegal" a pris�o dos dirigentes da Odebrecht. "As pris�es n�o se compatibilizam com o princ�pio de inoc�ncia, mas ao contr�rio o violam flagrantemente, pois se fundam exclusivamente em aprecia��es de m�rito, representando uma antecipa��o da pena." Para os advogados, a ordem constitucional "foi ferida pelas pris�es, � luz dos diversos dispositivos mencionados e maculados por sua decreta��o".

Mariz e Ives Gandra argumentam que "s� se considera algu�m culpado ap�s uma aprofundada avalia��o probat�ria que passa no m�nimo por duas inst�ncias de julgamento, prender antes � excepcional".


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