A pol�mica sobre o uso de cerca de R$ 6 bilh�es de dep�sitos judiciais dos mineiros pelo governo do estado s� deve ser decidida depois de uma audi�ncia no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, prevista para 21 de setembro. Comum a outros estados, o tema ganhou contornos nacionais e fez com que entrassem na briga a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso da lei mineira, o vice-prefeito D�lio Malheiros (PV) tamb�m refor�ou o coro dos opositores ao governo Fernando Pimentel (PT) e se inscreveu para tentar, em Bras�lia, convencer os ministros do STF de que a apropria��o dos recursos pelo Executivo � inconstitucional.
A OAB nacional pediu para ingressar na a��o, que tem a relatoria do ministro Teori Zavascki, como amicus curiae, com garantia de sustenta��o oral. Na quarta-feira, a comiss�o de precat�rios do Conselho Nacional da OAB apresentou parecer que vai ser encaminhado � Presid�ncia da Ordem pela constitucionalidade parcial da lei. “Aprovamos uma mo��o para que os dep�sitos possam ser usados somente para pagamento de precat�rios”, afirmou o membro da comiss�o, Jos� Alfredo Baracho Junior.
J� o vice-prefeito de Belo Horizonte, D�lio Malheiros, vai ao Supremo dizer que a lei instituiu uma apropria��o ind�bita, al�m de se tratar de uma opera��o financeira que precisaria de autoriza��o do Senado Federal. “� uma opera��o de cr�dito, o governo est� pegando um dinheiro que n�o lhe pertence e no futuro ter� de pagar os juros. � um crime de responsabilidade”, afirmou Malheiros. Segundo D�lio, a prefeitura tem R$ 400 milh�es depositados em raz�o de processos que � parte.
A AMB engrossa o coro dos contr�rios � utiliza��o das verbas depositadas para pagamento de a��es que tramitam na Justi�a, questionando a Lei Complementar 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Pela lei, 70% dos valores depositados em institui��es financeiras para arcar com processos judiciais ser�o transferidos para o Tesouro dos estados ou munic�pios, mantendo-se uma reserva de 30%. A AMB alega na a��o, sob relatoria do ministro Celso de Mello, que a lei institui um modelo de “empr�stimo compuls�rio”.
Segundo a AMB, al�m de n�o garantir a imediata devolu��o dos valores depositados para os jurisdicionados quando determinado pela autoridade judicial, a lei expressamente admite que o valor n�o seja devolvido por tempo indeterminado. Outra alega��o � que h� viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes. “Quando algum juiz determinar � institui��o financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decis�o ficar� condicionada � exist�ncia de valores no Fundo previsto na referida lei.”