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Estado de Minas

Relatores negam 'paternidade' de dispositivo que oficializa doa��o oculta

A pessoa jur�dica interessada em eleger um candidato n�o poder� doar diretamente a ele - ter� de doar ao partido, que far� o repasse ao pol�tico, com isso, o pol�tico n�o precisar� identificar de quem recebeu


postado em 15/09/2015 11:31 / atualizado em 15/09/2015 11:46

A "paternidade" do dispositivo que oficializou as doa��es ocultas de campanhas gerou pol�mica na ter�a-feira, entre os relatores da reforma pol�tica na C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e no Senado, Romero Juc� (PMDB-RR). Nenhum dos dois assume responsabilidade pela regra que p�e fim � transpar�ncia no financiamento privado de campanhas.

O projeto aprovado pela C�mara na semana passada institui uma triangula��o que impedir� o mapeamento das conex�es entre empresas financiadoras e candidatos financiados. A pessoa jur�dica interessada em eleger um candidato n�o poder� doar diretamente a ele - ter� de doar ao partido, que far� o repasse ao pol�tico. O problema � que, ao prestar contas � Justi�a Eleitoral, o candidato indicar� apenas que recebeu o dinheiro do partido, que n�o precisar� indicar a origem do valor.

Essa n�o � uma pr�tica nova. At� as elei��es de 2014, muitas empresas se valiam de uma brecha na legisla��o para ocultar suas doa��es. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral vetou o "jeitinho", ao exigir a identifica��o dos doadores de recursos intermediados pelos partidos.

Na edi��o de segunda-feira, a reportagem informou, de forma equivocada, que o dispositivo que instituiu as doa��es ocultas foi inserido pela C�mara. Na verdade, ele j� constava do texto aprovado pelo Senado, mas com uma diferen�a importante: valia apenas para doa��es de pessoas f�sicas, j� que os senadores proibiram o financiamento empresarial. Ao derrubar essa proibi��o, posteriormente, a C�mara acabou fazendo com que as doa��es ocultas passassem a valer para as empresas.

"A regra que eu tinha feito era para pessoa f�sica", disse Juc�. "N�o faz sentido uma pessoa f�sica doar para um partido e depois o nome dela acompanhar uma doa��o que vai para um candidato que ela n�o conhece."

Para Rodrigo Maia, "o Senado precisa assumir suas responsabilidades". "O texto da C�mara trata assim: s� o partido pol�tico poder� receber doa��o de pessoa jur�dica. O partido tem 72 horas para apresentar as empresas que doaram. E o Senado introduziu: ‘e n�o h� necessidade de dizer quem doou ao partido quando essa doa��o chegar ao candidato’."


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