
Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, assim que o Supremo Tribunal Federal publicar o ac�rd�o do que foi decidido na quinta-feira, 17, ficar�o proibidas as doa��es de empresas para candidatos. Por�m, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite m�ximo de R$ 20 milh�es para doa��es empresariais, haver� dois atos jur�dicos contradit�rios em vigor.
Ser� necess�rio, ent�o, que algu�m provoque o Supremo para o tribunal dizer qual deles � v�lido, diz Mohallem.
Duas normas
O Supremo dever� ratificar sua decis�o e dizer que esse artigo da nova lei � tamb�m inconstitucional. Mas, at� fazer isso, o Pa�s ter� duas normas v�lidas e contradit�rias em vigor. Em condi��es normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo. Mas, diante da fragilidade do governo e do risco de derrubada do veto, talvez isso n�o ocorra.
Como o STF j� decidiu sobre o assunto e criou jurisprud�ncia, a tend�ncia � de que um novo julgamento seja r�pido. Por�m, � sempre poss�vel que um ministro pe�a vista do processo. Se Dilma n�o vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), ser� uma corrida contra o tempo.
Valer� o que vier antes: a ratifica��o da decis�o do STF ou o in�cio da arrecada��o pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.