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Estado de Minas

Justi�a manda Google fornecer dados de criador de blog falso sobre secret�rio da PBH

O endere�o eletr�nico tinha postagens com cal�nias sobre V�tor Valverde e sua gest�o na Prefeitura de Belo Horizonte


postado em 22/09/2015 13:30 / atualizado em 22/09/2015 14:13

A Justi�a determinou que o Google forne�a os dados do dono de um blog que estaria espalhando informa��es falsas sobre secret�rio de governo da Prefeitura de Belo Horizonte, V�tor Valverde. O secret�rio encontrou o endere�o eletr�nico, ao fazer uma pesquisa pelo buscador, onde estavam publicadas informa��es sobre a gest�o dele na PBH e sobre sua vida pessoal. Como n�o conseguiu identificar o autor das postagens, Valverde acionou a Justi�a. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decis�o do juiz Francisco Jos� da Silva, da 6ª Vara C�vel de Juiz de Fora. Os desembargadores Mari�ngela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator da a��o, Veiga de Oliveira.

Na a��o, V�tor Valverde pediu que fosse identificado o autor do blog, a retirada do endere�o do ar e que a Google impedisse a cria��o de outros blogs em seu nome. 

Os pedidos foram acolhidos pelo juiz de primeira inst�ncia, que estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil por dia, caso a empresa n�o fornecesse o IP, a origem do provedor e todas as informa��es sobre o criador do blog, e de R$ 1 mil por dia, caso continuasse a permitir a publica��o de novos blogs em nome do pol�tico.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justi�a, alegando que o cumprimento da decis�o � imposs�vel, pois n�o pode fornecer dados n�o mais existentes e n�o disp�e de tecnologia para impedir a cria��o de blogs. A empresa alegou ainda que a remo��o de conte�dos fere o direito � livre express�o, garantido pela Constitui��o Federal.

Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, “exige-se que o provedor, ap�s notifica��o acerca da exist�ncia de algum ato ilegal (crimes, les�o a direitos da personalidade), tome as medidas cab�veis para afastar ou, pelos menos, minorar as consequ�ncias do referido ato”.

O relator afirmou que a empresa n�o comprovou a impossibilidade t�cnica para atender �s solicita��es do autor da a��o, portanto deve atend�-las.

Quanto � afirma��o de que a retirada das publica��es fere o direito constitucional � livre express�o, o desembargador lembrou que nesse caso prevalece o direito tamb�m constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


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