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Estado de Minas

Justi�a condena ex-deputado Andr� Vargas a 14 anos de pris�o

Ele � o primeiro pol�tico a ser condenado no esquema da Lava-Jato


postado em 22/09/2015 17:19 / atualizado em 22/09/2015 17:45

Segundo Moro, o ex-deputado também recebeu propina, sobretudo, no período em que era o vice-presidente da Casa, entre 2011 e 2014 (foto: Aniele Nascimento)
Segundo Moro, o ex-deputado tamb�m recebeu propina, sobretudo, no per�odo em que era o vice-presidente da Casa, entre 2011 e 2014 (foto: Aniele Nascimento)


S�o Paulo, 22 - A Justi�a Federal condenou o ex-deputado Andr� Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e 4 meses de pris�o pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econ�mica Federal. � o primeiro pol�tico condenado na Opera��o Lava Jato. Segundo senten�a do juiz federal S�rgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina n�o s� no exerc�cio do mandato de deputado federal, mas tamb�m da fun��o de vice-presidente da C�mara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, per�odo em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.

Tamb�m foram condenados o publicit�rio Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irm�o do ex-deputado , Leon Denis Vargas Il�rio, 11 anos e quaro meses.

Moro avalia a 'personalidade desfavor�vel' de Vargas e cita, na senten�a, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da C�mara � enorme e, por conseguinte, tamb�m a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade tamb�m lhe � desfavor�vel. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do ent�o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."

"O parlamentar, como outros e talvez at� mais do que outros, tem plena liberdade de manifesta��o", prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plen�rio do Supremo Tribunal Federal na A��o Penal 470 � algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.

Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos p�blicos por interm�dio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto n�o passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade n�o s� perme�vel ao crime, mas tamb�m desrespeitosa �s institui��es da Justi�a.

Conduta social, motivos e comportamento da v�tima s�o elementos neutros. Circunst�ncias devem ser valoradas negativamente. A pr�tica dos crimes de corrup��o envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por interm�dio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Minist�rio da Sa�de, um valor expressivo. As consequ�ncias tamb�m devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades p�blicas, prejudicando-as no m�nimo em igual medida do benef�cio ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprova��o, fixo, para o crime de corrup��o passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclus�o."


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