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Estado de Minas

Justi�a de SP rejeita den�ncia contra coronel Ustra

Carlos Alberto Brilhante Ustra, junto com os delegados Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra, foi apontado como torturador do DOI-CODI e respons�vel pela morte de Carlos Danielli , mas juiz considerou que anistia "abrangeu os dois lados da disputa"


postado em 02/10/2015 16:19 / atualizado em 02/10/2015 17:26

Coronel Ustra foi acusado pela morte de Carlos Nicolau Danielli(foto: Wilson Dias/ABR - Brasília - 10/5/13)
Coronel Ustra foi acusado pela morte de Carlos Nicolau Danielli (foto: Wilson Dias/ABR - Bras�lia - 10/5/13)
S�o Paulo – A Justi�a Federal em S�o Paulo rejeitou den�ncia da Procuradoria da Rep�blica contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como torturador do DOI-CODI (Destacamento de Opera��es de Informa��es-Centro de Opera��es de Defesa Interna), alojado no antigo II Ex�rcito, no Ibirapuera. A Procuradoria acusou Ustra pela morte do militante pol�tico Carlos Nicolau Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil (PC do B), em 1972.

Tamb�m foram acusados os delegados da Pol�cia Civil do Estado Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Ao rejeitar a den�ncia contra Ustra, Gravina e Calandra, o juiz federal Alessandro Diaferia observou que a anistia concedida em 1979 "abrangeu os dois lados da disputa", em alus�o aos ativistas e aos integrantes do aparato repressivo que se instalou no pa�s e perdurou no poder entre 1964 e 1985.

"N�o se trata de acobertar atos terr�veis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacifica��o social se d�, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensa��o de 'impunidade' �queles que sofreram na pr�pria carne os desmandos da opress�o", escreveu o magistrado.

Diaferia anotou que "n�o apenas opositores ao regime de exce��o pereceram durante aquele dif�cil per�odo".

O juiz fez uma reflex�o. "H� relatos e dados estat�sticos que apontam a morte de in�meras pessoas, militares e civis, que ou estavam em servi�o ou eram meros inocentes, alheios �s quest�es pol�ticas que fervilhavam � �poca, os quais se encontravam na hora errada, no local errado e na circunst�ncia errada; e morreram, da mesma forma que a v�tima deste processo. Para estas v�timas tamb�m seria v�lido o racioc�nio desenvolvido pelo �rg�o ministerial, que poderia equivaler � anula��o dos efeitos da anistia? H� vida que seja mais importante? A do opositor de um regime autorit�rio? A do defensor de tal regime? A do inocente que nada tinha a ver com tal disputa de poder?"

Alessandro Diaferia prossegue. "A resposta � uma s�: todas as vidas s�o importantes e todas devem ser protegidas. Por isso, compatibilizando-se e ponderando-se os princ�pios de direito internacional em conson�ncia com os princ�pios e regras de direito interno, deve ser prestigiada a anistia alcan�ada, que abrangeu os dois lados da disputa."

O juiz destaca em sua senten�a o 'lapidar voto' do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem "a anistia foi uma verdadeira conquista e veio com sabor de vit�ria naquele momento hist�rico".

Na den�ncia contra Ustra e os delegados, o Minist�rio P�blico Federal afirmou que Carlos Nicolau Danielli foi sequestrado em 28 de dezembro de 1972 por agentes da repress�o em S�o Paulo e levado �s depend�ncias do DOI-CODI. Segundo a acusa��o, a morte do militante foi cometida "por motivo torpe, consistente na busca pela preserva��o do poder usurpado em 1964, mediante viol�ncia e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homic�dios, torturas, sequestros e oculta��es de cad�ver".

Al�m do motivo torpe, diz a den�ncia, o homic�dio teria sido cometido com o "emprego de tortura, consistente na infli��o intencional de sofrimentos f�sicos e mentais agudos contra a v�tima, com o fim de intimid�-la e dela obter informa��es".

A a��o, segundo a Procuradoria, teria sido executada mediante recurso que tornou imposs�vel a defesa do militante do PC do B. Para a Procuradoria da Rep�blica, "as condutas imputadas (aos tr�s denunciados) foram cometidas no contexto de um ataque sistem�tico e generalizado � popula��o civil, consistente na organiza��o e opera��o centralizada de um sistema semiclandestino de repress�o pol�tica, baseado em amea�as, invas�es de domic�lio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime".

O juiz Alessandro Diaferia registra que "n�o se pode dizer que o Estado brasileiro tem sido omisso na repara��o de danos causados por agentes seus, em servi�o, por atos praticados durante o per�odo de exce��o, haja vista a solu��o civil dada em incont�veis oportunidades, tanto atrav�s de indeniza��es, algumas superiores � cifra do milh�o de reais, quanto por meio de pens�es vital�cias a v�timas ou seus familiares e descendentes".

"A prop�sito, mat�ria veiculada na imprensa eletr�nica em 31 de mar�o de 2014 aponta o pagamento, entre 2001 e 2013, de cerca de R$ 3,4 bilh�es em indeniza��es pela Comiss�o de Anistia, �rg�o encarregado da an�lise e concess�o de tais repara��es", ressalta o juiz federal. "Situadas tais indeniza��es e recomposi��es no �mbito c�vel, � evidente que n�o h� como se promover a restitui��o integral e plena para a maior parte das les�es praticadas; mas � a solu��o que o ordenamento jur�dico previu e, por mais imperfeita que possa ser, � o bem poss�vel para o momento.Tais pondera��es s�o postas para demonstrar que dada a import�ncia da anistia, tal como concebida e implementada, consoante lapidarmente explicitado pelo ministro Eros Grau, e considerada a repara��o c�vel das v�timas, familiares e dependentes, � preciso que o int�rprete volte os olhos �quilo que certamente constitui uma das finalidades maiores do direito, a pacifica��o social com Justi�a, que se alcan�a, entre outros, com a seguran�a jur�dica."

Para Diaferia, "o oposto disso � a instabilidade de regras e a inseguran�a nas institui��es". "Aqueles que padeceram concretamente durante o per�odo autorit�rio sabem bem o que significa e quais as consequ�ncias da instabilidade das regras, da inseguran�a nas institui��es; � justamente isso o que devemos buscar evitar, ainda que mediante o custo elevado que se condensa no sentimento de impunidade, que � partilhado por quem foi v�tima tanto das autoridades do governo de ent�o, quanto dos opositores do regime que pegaram em armas para defender seus ideais."

"Que esse custo possa servir para direcionar nossas rotas futuras em busca da pacifica��o social com justi�a e da verdadeira evolu��o da sociedade", alerta o magistrado.

Alessandro Diaferia, "considerando que os fatos imputados na vestibular foram anistiados", rejeitou a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal.


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