
A defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irm�o e s�cio do ex-ministro Jos� Dirceu, pediu � Justi�a Federal que rejeite a den�ncia da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato, que o acusa pelos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Seguindo a mesma linha da resposta � acusa��o contra Dirceu, a defesa de Luiz Eduardo afirma que a den�ncia � inepta.
A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal diz que Dirceu e seu irm�o receberam propinas de empreiteiras contratadas pela Petrobr�s por meio da JD Assessoria e Consultoria, suposta empresa de fachada. O valor repassado ao ex-ministro, segundo a for�a-tarefa da Lava Jato chegou a R$ 11,8 milh�es, via JD Assessoria.
A defesa arrolou como testemunha o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia que fez dela��o premiada na Procuradoria-Geral da Rep�blica. Pessoa relatou detalhes do contrato que firmou com a JD Assessoria. Ele disse que Luiz Eduardo o procurou 'pedindo um aditivo ao contrato', quando Jos� Dirceu j� era investigado no processo do Mensal�o. O irm�o do ex-ministro alegou ao empreiteiro que 'a JD Assessoria estava passando por dificuldades financeiras'.
Ainda segundo o empreiteiro, Luiz Eduardo o procurou para solicitar um segundo aditivo ao contrato, quando Jos� Dirceu j� estava preso, condenado no Mensal�o por corrup��o. O empreiteiro enfatizou que os valores pagos a Dirceu, a t�tulo de aditivos, eram destinados a ele e � empresa JD Assessoria e Consultoria LTDA., e o desconto feito em rela��o � quantia devida ao ent�o tesoureiro do PT Jo�o Vaccari 'n�o fazia parte de algo pr�-estabelecido'.
Ricardo Pessoa disse que comentou o assunto com Jo�o Vaccari e 'este se negou a abater o valor total, mas aceitou que fosse descontada parcela do valor dos aditivos'. Questionado se os valores dos aditivos ao contrato seriam para o PT ou para Jos� Dirceu e a JD Assessoria, ele disse que 'acredita que tenha sido destinado para a empresa JD e para Jos� Dirceu'.
"A impress�o que se tem, ao ler as manifesta��es da autoridade policial e do �rg�o acusat�rio, � a de que, propositadamente, fecham-se os olhos para a patente comprova��o da presta��o de servi�os profissionais pela JD Assessoria e Consultoria LTDA", reage a defesa. "E mesmo que n�o houvesse provas � exaust�o quanto aos servi�os prestados, vale dizer, ainda que n�o existisse qualquer registro de consultoria prestada, n�o � l�cito exigir do imputado, como faz o Minist�rio P�blico, que fa�a prova de sua inoc�ncia. O �nus de provar o crime � da acusa��o!"
A resposta � acusa��o � subscrita por seis destacados advogados penalistas, todos da banca Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo Advogados - Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Paula Moreira Indalecio Gamb�a, Lu�s Fernando Silveira Beraldo, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal.
Os criminalistas sustentam que o irm�o de Luiz Eduardo era 'profissional de renome, sempre foi consultor de prest�gio, o que era absolutamente natural, dada sua trajet�ria de vida'." Conforme se viu, firmou contratos com diversas empresas dos mais diversos ramos de atividade. Da� a presumir que todos os contratos firmados com a empresa JD Assessoria serviram apenas como artif�cio para dissimular os repasses dos valores il�citos decorrentes dos crimes antecedentes, � um salto muito grande, verdadeiramente absurdo."
"O que se v� nos autos � verdadeira subvers�o dos termos da lei processual penal, eis que n�o h� elementos probat�rios m�nimos para caracterizar qualquer infra��o", assinalam os defensores do irm�o do ex-ministro da Casa Civil de Lula. "Pelo contr�rio, toda a prova produzida pela pr�pria autoridade policial deixou evidente que as consultorias realizadas e a conclus�o do Minist�rio P�blico, em sentido contr�rio, foi calcada, exclusivamente, em presun��es. Cabe ao �rg�o acusador, diverso do respons�vel pela investiga��o, provar os fatos trazidos em ju�zo. Esse dever-poder do Minist�rio P�blico, de promover a a��o penal, n�o implica plena liberdade, melhor dizendo, implicando ato arbitr�rio, mas sim sua submiss�o aos ditames legais expressos, tais como o da presun��o de inoc�ncia."
Os advogados sustentam que "o que se tem, a rigor, � a mera suspeita de lavagem de dinheiro por Jos� Dirceu dada a presun��o de inidoneidade dos servi�os de consultoria prestados - que acabou acarretando, automaticamente, a imputa��o de condutas em tese tidas como criminosas tamb�m a Luiz Eduardo, n�o obstante a inexist�ncia de quaisquer elementos da pr�tica de crimes".
Os defensores tamb�m afirmam que a per�cia da Pol�cia Federal 'n�o considerou' aspectos importantes acerca da distribui��o de lucros da JD Assessoria e Consultoria Ltda.
"A JD Assessoria e Consultoria Ltda era optante pelo regime tribut�rio do Lucro Presumido, o que explica o fato de que os impostos tenham sido recolhidos sobre a base de presun��o prevista na legisla��o, base esta que n�o leva em considera��o as dedu��es de despesas", alegam os advogados. "A distribui��o foi feita de maneira contabilmente correta, levando-se em considera��o o valor da receita, menos os impostos e contribui��es a que estivesse sujeito � pessoa jur�dica, conforme o regime tribut�rio ao qual se submetia a JD Assessoria."
Ainda segundo os advogados do irm�o do ex-ministro, os s�cios da JD Assessoria e Consultoria Ltda optaram por fazer o pagamento de suas despesas pessoais e particulares pela conta corrente da pessoa jur�dica. "Esses pagamentos foram levados � conta cont�bil "antecipa��o de s�cios - pagamentos de despesas" e devidamente escriturados, demonstrando todos os valores recebidos.
Posteriormente, a somat�ria destes valores foi lan�ada em suas declara��es de pessoa f�sica, � receita, quando findo o calend�rio, o que n�o foi analisado pela per�cia."