(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Governo revoga decreto que reduzia a al�quota do ICMS de 150 produtos

Entre os itens que ter�o percentual maior do imposto est�o materiais de limpeza, produtos de inform�tica e vestu�rio


postado em 08/10/2015 19:12 / atualizado em 08/10/2015 19:49

Valadares:
Valadares: "Est�o na contram�o da maior reivindica��o da popula��o, que � de n�o aumentar impostos" (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 28/9/15)
Um dia depois de os deputados mineiros aprovarem em segundo turno o projeto de lei que aumenta a al�quota do ICMS de diversos produtos (refrigerantes, celulares, c�meras fotogr�ficas e outros), o governador Fernando Pimentel revogou um decreto que reduzia a al�quota do imposto de uma cesta de mais de 150 produtos. A lista inclui, entre outros, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, escolares e de constru��o, m�quinas agr�colas, produtos de inform�tica e vestu�rio. Na pr�tica, a canetada aumenta em seis pontos percentuais a al�quota dos itens, passando de 12% para 18%.

A medida foi publicada no Minas Gerais no dia 1º. O novo percentual entra em vigor em janeiro, o que deve significar aumento de 50% do imposto sobre os produtos – exce��o de ard�sia, granito, m�rmore e outras pedras e de opera��es de centros de distribui��o que ter�o um impacto ainda maior, passando de 7% para 18% as al�quotas.

Foi a equipe t�cnica da C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) que descobriu e traduziu o texto do decreto 46.859/2015 e, em seguida, acionou deputados oposicionistas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quinta-feira os parlamentares questionaram os reajustes em entrevista coletiva. “Era o momento de se incentivar o consumo, mas, em vez disso, est�o na contram�o da maior reivindica��o da popula��o, que � de n�o aumentar impostos”, afirma o l�der da minoria deputado Gustavo Valadares (PSDB).

Presente na entrevista coletiva, o vice-presidente da CDL-BH, Marco Ant�nio Gaspar, questiona a efic�cia da pol�tica de aumento de impostos. Segundo ele, o aumento do ICMS pode reduzir a arrecada��o em vez de aument�-la. Diz ele: “S�o quase 200 produtos. � mais nocivo que aquele projeto que todos estavam brigando na semana passada”. Empres�rio do ramo de papelaria, Gaspar fez um levantamento da arrecada��o comparando 2004 e 2008 e percebeu aumento de 80% do pagamento de impostos em artigos de papelaria. “� uma medida no m�nimo burra”, afirma o empres�rio sobre a possibilidade de a m�dio prazo reduzir a arrecada��o.

Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda afirma que, assim como no caso da Lei 21.781, que aumentou as al�quotas do ICMS de diversos produtos, o decreto visa “viabilizar a aplica��o da nova forma de tributa��o do ICMS preconizada pela Emenda Constitucional 87”. Pelo novo texto, a partir de janeiro, o imposto arrecadado com o imposto ser� partilhado entre os estados de origem e destino, n�o mais ficando com o estado de origem.

O decreto revogado foi formulado em 2005. � �poca, foi dada redu��o de impostos para 245 produtos. Nem todos perderam o benef�cio com a nova pol�tica de Pimentel. Os deputados oposicionistas protocolaram ainda nesta quinta-feira projeto de resolu��o pedindo a suspens�o dos efeitos do decreto de autoria do Executivo, o que promete ser novo duelo na Casa entre apoiadores do governador petista e oposicionistas.

No caso do projeto anterior, a vota��o final encerrou com 35 votos favor�veis e 28 contr�rios. Outra alternativa � buscar a derrubada do projeto judicialmente, questionando o car�ter da decis�o de Pimentel. “Trata-se de uma invas�o de atribui��o do poder legislativo”, afirma o deputado estadual Bonif�cio Mour�o (PSDB). Ele cita o artigo 150 da Constitui��o Federal, que trata das limita��es do poder de tributar. Diz o texto: “(...) � vedado � Uni�o, aos estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele�a”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)