
N�o foi s� o Executivo estadual que ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – conjunto de normas que estabelece, entre outras coisas, um teto para despesas com pessoal. Com exce��o da Assembleia Legislativa, todos os poderes j� est�o acima do que � chamado de limite de alerta, que estabelece o percentual de 90% dos gastos m�ximos com pessoal como teto. No caso do limite prudencial (que representa 95% do total permitido de gastos), ele j� foi atingido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Minist�rio P�blico (MP) e Poder Executivo. Desse teto, ficou de fora apenas o Poder Judici�rio, que ainda pode gastar 3,3% com pagamento de sal�rios e pens�es. Os dados fazem parte do relat�rio de despesas do segundo quadrimestre, cuja publica��o � obrigat�ria pela LRF.
De acordo com a LRF, quem ultrapassa esses limites fica impedido de conceder vantagens e reajustes aos servidores, criar cargos e alterar estrutura de carreira. E, em �ltima inst�ncia, fica impedido de receber transfer�ncias volunt�rias de recursos, obter garantia de outros entes p�blicos e contratar opera��es de cr�dito. Ao todo, a folha salarial dos servidores p�blicos do estado consumiu nos oito primeiros meses deste ano R$ 28 bilh�es. A situa��o mais preocupante � do Executivo, que j� est� 4,6% acima do limite prudencial – extrapolou em pouco mais de R$ 1 bilh�o o teto. A decis�o j� tinha sido comunicada pelo governo do estado, que determinou a suspens�o de medidas que possam impactar a folha, entre elas, novas nomea��es e a concess�o de aumentos.
Em segundo lugar vem o MP, que gastou R$ 11,5 milh�es a mais do que o permitido pela lei. O procurador-geral de Justi�a de Minas, Carlos Andr� Mariani Bittencourt, disse que essa � a segunda vez, desde a entrada em vigor da LRF, que esse teto foi superado. O motivo principal, segundo ele, foi a queda de arrecada��o do estado, que reflete nos repasses feitos pelo Executivo ao Minist�rio P�blico. “Colocamos um p� no freio das despesas”, afirma.
O procurador disse que j� foram editadas resolu��es bloqueando todos os atos administrativos que representem aumento de despesas com pessoal. Al�m disso, ele afirmou que o MP criou uma comiss�o para reduzir todos os gastos no geral. “Essas crises econ�micas s�o c�clicas e sempre, em algum momento, v�o acontecer, por isso estamos elaborando um planejamento de longo prazo para que o modelo de financiamento seja sustent�vel”, afirma.
Na terceira posi��o, est� o TCE-MG, que, mesmo com uma ajuda da Assembleia – que no ano passado deu uma forcinha para os conselheiros e aumentou o limite de gastos com o pessoal da Corte de Contas de 0,7728% para 1% –, estourou esse limite em R$ 421.946 ou 0,1%. Se fossem mantidos os percentuais anteriores, eles j� estariam 29,5% acima do previsto.
A LRF estabelece que a Assembleia e o Tribunal de Contas podem gastar, juntos, 3% da receita corrente l�quida do estado com os contracheques, �ndices definidos em 2000, ano de aprova��o da LRF. De acordo com os percentuais anteriores, a Assembleia podia gastar at� 2,2272% do or�amento do estado, enquanto o TCE deveria limitar as despesas em 0,7728%. Com a decis�o do Legislativo, eles foram alterados para 2% e 1%. O Tribunal de Contas n�o retornou o pedido de entrevista sobre a situa��o dos gastos com pessoal.
Saiba mais
LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece crit�rios para gastos com servidores pela Uni�o, pelos estados e munic�pios, com pequena diferen�a entre eles. No caso dos estados, o limite para despesa com pessoal � de 60% da receita corrente l�quida, sendo 49% para gastos com servidores do Executivo; 6% para o Judici�rio; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribuna de Contas; e 2% para o Minist�rio P�blico. O governante que descumpre a LRF est� sujeito a uma s�rie de san��es, incluindo a inabilita��o para o exerc�cio da fun��o p�blica por um per�odo de at� 5 anos, a perda do cargo p�blico e a cassa��o de mandato. Ele pode at� ser preso.