Com o Pal�cio do Planalto e o Congresso em p� de guerra, veio da Justi�a a decis�o que congela os planos da oposi��o de afastar a presidente Dilma Rousseff (PT) do poder. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu manobra tra�ada pelo presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento a um eventual processo de impeachment. Paralisado pelo Judici�rio, Cunha est� proibido de usar o rito criado por ele na an�lise de den�ncias de crime de responsabilidade contra Dilma at� o julgamento definitivo da quest�o. O STF n�o d� previs�o de quando isso ocorrer�, mas especialista aposta em pelo menos um ano. Apesar de o governo ter ganhado f�lego, contra-ataques v�m por a�. A presid�ncia da C�mara e a oposi��o v�o recorrer na Suprema Corte e, paralelamente, os juristas H�lio Bicudo, Miguel Reale J�nior e Janaina Pascoal dever�o apresentar na pr�xima sexta-feira um pedido mais consistente de impeachment, incluindo as pedaladas fiscais do atual mandato apontadas pelo Minist�rio P�blico.
Logo pela manh�, Zavascki proferiu liminar ao mandado de seguran�a do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que pedia a anula��o de processo de impeachment baseado no rito estabelecido por Cunha e pelo regimento interno da C�mara. No m�s passado, em resposta � Quest�o de Ordem 105/2015 levantada pelo l�der do DEM, Mendon�a Filho (PE), e outros l�deres oposicionistas, Cunha estabeleceu que, caso rejeite o pedido de impeachment, deputados podem recorrer em plen�rio. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos presentes (metade mais um) � sess�o para que seja dada sequ�ncia ao pedido. Em resumo, PT e PCdoB questionaram seis pontos sobre o rito de Cunha, contestando principalmente o fato de ele ter usado o regimento interno da Casa em vez de se ater � Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade. Na avalia��o do ministro, as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da Rep�blica devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.
T�TICA Cunha j� havia arquitetado a estrat�gia contra Dilma ao se posicionar sobre os pedidos de impeachment apresentados at� agora e que seriam analisados esta semana. A t�tica seria rejeitar o pedido, evitando atrito direto com o Planalto, e depois um deputado da oposi��o recorreria em plen�rio. A primeira decis�o do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da C�mara acolhe ou arquiva o pedido.
Logo depois, a ministra Rosa Weber refor�ou esse entendimento, ao acolher pedido semelhante do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), e deferiu liminar “para suspender a efic�cia da Resposta � Quest�o de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes � sua execu��o at� o julgamento do m�rito do presente mandado de seguran�a”. Mais tarde, a ministra sepultou qualquer possibilidade de pedidos de impeachment seguindo o rito de Cunha seguirem adiante.
Em terceira liminar sobre o assunto, desta vez � reclama��o ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), Rosa Weber estabeleceu que, at� que o julgamento do m�rito pelo Supremo, o presidente da C�mara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer den�ncia ou recurso contra decis�o de indeferimento de den�ncia de crime de responsabilidade contra a presidente da Rep�blica” com base na Quest�o de Ordem 105/2015.
CASO COLLOR Na avalia��o do constitucionalista Jos� Alfredo Baracho Jr., as decis�es do STF frustram a tentativa do presidente da C�mara de comandar a tramita��o do processo de impeachment e segue entendimento j� discutido pelo STF em 1992, durante o afastamento de Fernando Collor, de que o processo n�o tem car�ter apenas pol�tico. “Os ministros entenderam corretamente que o procedimento n�o poderia ser da forma que vinha se desenvolvendo. No paradigma do caso Collor, fica claro que a decis�o sobre impedimento presidencial n�o � interna corporis. No Brasil, o procedimento � h�brido, tem partes pol�ticas, mas tamb�m partes jur�dicas”, explica.
Segundo o advogado, a decis�o de Rosa Weber impede que Cunha siga o rito definido por ele pr�prio nos pedidos de impeachment apresentados, j� que os procedimentos para um eventual afastamento est�o previstos na Constitui��o, na Lei 1.079/1950, que legisla sobre crimes de responsabilidade, e no regimento interno da Casa. O processo inclui, al�m da an�lise do pedido pela Mesa Diretora, a cria��o de comiss�o especial, a defesa pr�via da presidente para s� ent�o encaminhar o assunto para o plen�rio.
“Na Constitui��o est� determinado que todas as vota��es relacionadas ao processo de impedimento seriam por maioria qualificada, ou seja, dois ter�os da Casa. O presidente da C�mara tentou permitir que houvesse uma delibera��o sobre o tema por maioria simples (metade mais um)”, ressalta Baracho, ao questionar a manobra.
Baracho avaliou ainda que nos �ltimos anos os ministros do STF t�m levado os pedidos de liminares para serem avaliados pelo plen�rio. “O plen�rio ter� que confirmar a liminar. Por cautela, as decis�es monocr�ticas s�o levadas ao colegiado da corte. Dessa forma, o STF dever� avaliar primeiro se as liminares s�o cab�veis para depois decidir sobre o m�rito”, diz Baracho.
Logo pela manh�, Zavascki proferiu liminar ao mandado de seguran�a do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que pedia a anula��o de processo de impeachment baseado no rito estabelecido por Cunha e pelo regimento interno da C�mara. No m�s passado, em resposta � Quest�o de Ordem 105/2015 levantada pelo l�der do DEM, Mendon�a Filho (PE), e outros l�deres oposicionistas, Cunha estabeleceu que, caso rejeite o pedido de impeachment, deputados podem recorrer em plen�rio. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos presentes (metade mais um) � sess�o para que seja dada sequ�ncia ao pedido. Em resumo, PT e PCdoB questionaram seis pontos sobre o rito de Cunha, contestando principalmente o fato de ele ter usado o regimento interno da Casa em vez de se ater � Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade. Na avalia��o do ministro, as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da Rep�blica devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.
T�TICA Cunha j� havia arquitetado a estrat�gia contra Dilma ao se posicionar sobre os pedidos de impeachment apresentados at� agora e que seriam analisados esta semana. A t�tica seria rejeitar o pedido, evitando atrito direto com o Planalto, e depois um deputado da oposi��o recorreria em plen�rio. A primeira decis�o do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da C�mara acolhe ou arquiva o pedido.
Logo depois, a ministra Rosa Weber refor�ou esse entendimento, ao acolher pedido semelhante do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), e deferiu liminar “para suspender a efic�cia da Resposta � Quest�o de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes � sua execu��o at� o julgamento do m�rito do presente mandado de seguran�a”. Mais tarde, a ministra sepultou qualquer possibilidade de pedidos de impeachment seguindo o rito de Cunha seguirem adiante.
Em terceira liminar sobre o assunto, desta vez � reclama��o ajuizada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS), Rosa Weber estabeleceu que, at� que o julgamento do m�rito pelo Supremo, o presidente da C�mara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer den�ncia ou recurso contra decis�o de indeferimento de den�ncia de crime de responsabilidade contra a presidente da Rep�blica” com base na Quest�o de Ordem 105/2015.
CASO COLLOR Na avalia��o do constitucionalista Jos� Alfredo Baracho Jr., as decis�es do STF frustram a tentativa do presidente da C�mara de comandar a tramita��o do processo de impeachment e segue entendimento j� discutido pelo STF em 1992, durante o afastamento de Fernando Collor, de que o processo n�o tem car�ter apenas pol�tico. “Os ministros entenderam corretamente que o procedimento n�o poderia ser da forma que vinha se desenvolvendo. No paradigma do caso Collor, fica claro que a decis�o sobre impedimento presidencial n�o � interna corporis. No Brasil, o procedimento � h�brido, tem partes pol�ticas, mas tamb�m partes jur�dicas”, explica.
Segundo o advogado, a decis�o de Rosa Weber impede que Cunha siga o rito definido por ele pr�prio nos pedidos de impeachment apresentados, j� que os procedimentos para um eventual afastamento est�o previstos na Constitui��o, na Lei 1.079/1950, que legisla sobre crimes de responsabilidade, e no regimento interno da Casa. O processo inclui, al�m da an�lise do pedido pela Mesa Diretora, a cria��o de comiss�o especial, a defesa pr�via da presidente para s� ent�o encaminhar o assunto para o plen�rio.
“Na Constitui��o est� determinado que todas as vota��es relacionadas ao processo de impedimento seriam por maioria qualificada, ou seja, dois ter�os da Casa. O presidente da C�mara tentou permitir que houvesse uma delibera��o sobre o tema por maioria simples (metade mais um)”, ressalta Baracho, ao questionar a manobra.
Baracho avaliou ainda que nos �ltimos anos os ministros do STF t�m levado os pedidos de liminares para serem avaliados pelo plen�rio. “O plen�rio ter� que confirmar a liminar. Por cautela, as decis�es monocr�ticas s�o levadas ao colegiado da corte. Dessa forma, o STF dever� avaliar primeiro se as liminares s�o cab�veis para depois decidir sobre o m�rito”, diz Baracho.