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Estado de Minas

C�mara conclui vota��o da MP que cria Programa de Prote��o ao Emprego

O texto segue agora para aprecia��o no Senado


postado em 15/10/2015 09:05

O plen�rio da C�mara dos Deputados concluiu nessa quarta-feira (14) a vota��o da Medida Provis�ria (MP) 680/15, que cria o programa de Prote��o ao Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a conven��o ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legisla��o. O texto segue agora para aprecia��o no Senado.

A preval�ncia do acordo ou conven��o sobre a legisla��o trabalhista, desde que n�o contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constitui��o federal, nas conven��es da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, sa�de e seguran�a do trabalho, era considerado o ponto mais pol�mico da MP e havia sido inclu�do pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legisla��o trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negocia��es. “Isso n�o pode. Uma negocia��o n�o est� acima da CLT [Consolida��o das Leis do Trabalho] e ou da Constitui��o, e n�s acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse l�der do governo, Jos� Guimar�es (PT-CE). “O processo ser� todo precedido pela negocia��o e com normas regidas pela CLT, mantendo a negocia��o com entidades sindicais”, acrescentou.

A aprova��o foi comemorada por Guimar�es. Segundo ele, a MP � “central” para o pa�s. “� uma medida que tem como objetivo fundamental a prote��o ao emprego”, disse.

O programa permite a redu��o tempor�ria da jornada de trabalho, com diminui��o de at� 30% do sal�rio. Para isso, o governo arcar� com 15% da redu��o salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementa��o � limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benef�cio do seguro-desemprego, que, atualmente, � R$ 1.385,91.

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, � necess�rio que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho espec�fico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que � preciso a apresenta��o da rela��o de empregados submetidos � jornada de trabalho e ao sal�rio reduzidos, com detalhamento da remunera��o.

Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econ�mico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenci�ria e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A resolu��o trata tamb�m do Indicador L�quido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%. “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer o investimento or�ament�rio para preservar o emprego naquilo que couber o governo incentivar”, disse o l�der.

O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque do DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extin��o do programa para 31 de dezembro de 2017. “Queremos que o programa seja provis�rio, at� porque, para n�s, a retomada do crescimento e a recupera��o da economia v�o gerar os empregos, como vinham sendo gerados nos �ltimos 12 anos”, acrescentou Guimar�es.


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