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Estado de Minas

Governo tentar� manter na C�mara repatria��o nos moldes do texto do Senado

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu a prefer�ncia do texto do Senado e reafirmou as posi��es originais do Executivo


postado em 21/10/2015 14:07 / atualizado em 21/10/2015 15:24

O governo tentar� manter a proposta de repatria��o de recursos e bens n�o tributados nos moldes do texto que estava no Senado e n�o nos termos do substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O texto do peemedebista foi apresentado na ter�a-feira em comiss�o especial da C�mara. A reda��o original do projeto de lei � do Poder Executivo e faz parte do pacote de a��es anunciadas pelo governo para reduzir seu d�ficit or�ament�rio.


O texto do Senado permite que brasileiros com recursos e patrim�nio no exterior que n�o foram declarados � Receita Federal possam repatri�-los, sem responder por crimes de evas�o de divisas ou de omiss�o de informa��es ao Fisco, mediante pagamento da al�quota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado, um encargo total de 35%.

O l�der do governo na C�mara, Jos� Guimar�es (PT-CE), reuniu-se nesta quarta-feira com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que defendeu a prefer�ncia do texto do Senado. "O ministro reafirmou as posi��es do texto original sa�do do Senado. Vou trabalhar aqui", disse Guimar�es.

Dentre as altera��es propostas por Manoel Junior est� a redu��o da al�quota de 17,5% para 15%. "Entendemos que a nova al�quota garante a razo�vel justi�a tribut�ria em rela��o aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situa��o de ilicitude", diz o relator em seu parecer.

Quanto � multa de regulariza��o, o substitutivo fixa al�quota progressiva a depender de quando a pessoa f�sica ou jur�dica optar por aderir ao Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria: ades�o em at� 60 dias, multa de 66,66% do valor do imposto devido; ades�o em at� 120 dias, multa de 83,33%; ades�o em at� 180 dias, multa de 100% do valor do imposto devido. O substitutivo sugere que a multa fique reduzida a 33,33% do valor do imposto devido caso o declarante empregue os recursos declarados em t�tulos p�blicos federais com prazo de vencimento n�o inferior a dois anos.

O texto de Manoel Junior tamb�m remove a proibi��o da participa��o no regime de pessoas que j� tenham sido condenadas em a��o penal com decis�o transitada em julgado por pr�tica de alguns crimes contra a ordem tribut�ria, econ�mica e contra as rela��es de consumo.

"A n�o extens�o da possibilidade de ingressar no regime aos j� condenados tender� a impedir o aproveitamento pelos infratores de menor grandeza e favorecer os grandes infratores, que podem contar com uma complexa estrutura de sonega��o. Al�m disso, � poss�vel que seja questionada a constitucionalidade do tratamento diferenciado conferido a contribuintes que ainda n�o respondem a a��o penal, aos que respondem e ainda n�o foram definitivamente condenados", diz Manoel Junior em seu substitutivo.


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