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Estado de Minas

Prefeito � condenado por servir moela em vez de contrafil� na merenda escolar

Pablo Emilio, de Patroc�nio de Muria�, ter� de ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres p�blicos


postado em 27/10/2015 16:01 / atualizado em 27/10/2015 17:55

O prefeito de Patroc�nio de Muria�, Pablo Emilio Campos Correa, e o empres�rio Oldacir Luiz Valdier foram condenados ontem por improbidade administrativa. Eles ter�o de ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres do munic�pio, valor que corrigido monetariamente deve atingir a casa dos R$ 34 mil. Al�m disso, ter�o de pagar, cada um, multa de R$ 18,2 mil. Valdier fica, ainda, proibido de contratar com o Poder P�blico e de receber incentivos fiscais e cr�ditos pelo prazo de cinco anos. A condena��o � em raz�o do desvios de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), para a compra de merenda, conforme denunciado pelo Estado de Minas.


De acordo com o processo, Pablo Em�lio juntou notas fiscais, emitidas por Valdeir, com pre�os superfaturados por meios das quais teria pago pela compra de produtos que nunca foram entregues. Entre os produtos adquiridos estavam 68 kg de alcatra, 95,5 kg de contrafil�, 33 kg de mam�o Papaya, 31 sacolas de p�o para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha – este �ltimo, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues. No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Minist�rio P�blico, “carnes de mais baixa qualidade, como ac�m, m�sculo, coxa de frango e at� mesmo moela de frango”.

Para se ter ideia da gastan�a, somente no m�s de mar�o de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feij�o, 100 kg de batata e 105 kg de fub�. Mas a verdade � que as quantidades efetivamente entregues � Secretaria Municipal de Educa��o pela empresa r� foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feij�o, 23.5 kg de batata e 1 kg de fub�. “As quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as tr�s escolas municipais e servir seus 465 alunos por anos a fio”, afirmou o procurador da Rep�blica Lucas de Morais Gualtieri.

Para a Justi�a, as provas demonstraram a “exist�ncia de uma rotina administrativa organizada pelo R�u Pablo Em�lio Campos, na qualidade de prefeito de Patroc�nio de Muria�, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participa��o do R�u Oldacir Luiz Valdier”.


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