
O presidente do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta ter�a-feira que o prazo de pedidos de vista em processos no Judici�rio deve ser de 10 dias, prorrog�vel por mais 10. O objetivo � acelerar o julgamento de a��es em tr�mite em todas as inst�ncias judiciais no Pa�s, menos para o Supremo Tribunal Federal (STF), que n�o � alcan�ado pela jurisdi��o do CNJ.
Segundo Lewandowski, os dados do �ltimo relat�rio 'Justi�a em N�meros', que revela "altos �ndices de congestionamento na tramita��o e no julgamento de processos", imp�em a aplica��o da medida. O relat�rio, divulgado em setembro, apontou que apenas 28,6% dos quase 100 milh�es de processos que tramitaram em 2014 foram solucionados. O restante comp�e um estoque que a Justi�a v� aumentar continuamente desde 2009.
Segundo do levantamento do CNJ, o Poder Judici�rio brasileiro n�o conseguiu fazer frente � quantidade de novos processos cadastrados em varas do Pa�s e viu o montante de a��es pendentes ultrapassar a marca de 70 milh�es.
Justificativa
A resolu��o publicada hoje exige justificativa por parte do julgador para que seja solicitada a prorroga��o do prazo. Passado o per�odo m�ximo de 20 dias, se o magistrado ainda n�o se sentir habilitado a votar, dever� ser substitu�do segundo a convoca��o do presidente do �rg�o. Caso o processo n�o seja devolvido no prazo, caber� tamb�m ao presidente do �rg�o requerer o julgamento da a��o na sess�o seguinte.
A medida atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhado ao CNJ para universalizar a previs�o legal de um prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vistas. Com a decis�o publicada, os �rg�os do Poder Judici�rio ter�o 120 dias para adaptar os respectivos regulamentos.
O pedido de vista � feito quando um dos julgadores n�o se considera habilitado a proferir imediatamente o voto e solicita mais tempo para analisar a mat�ria. No STF, esse prazo � de duas sess�es ordin�rias, mas, segundo um levantamento da Funda��o Getulio Vargas, s� um em cada cinco pedidos de vista � devolvido no prazo. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ficou um ano e cinco meses com o processo sobre as doa��es empresariais de campanha ap�s pedido de vista.