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Estado de Minas

Prefeito em Minas � condenado por fraudar merenda escolar

Prefeito ter� de ressarcir os cofres p�blicos por ter servido moela e ac�m em vez de alcatra aos alunos da rede p�blica


postado em 28/10/2015 06:00 / atualizado em 28/10/2015 07:24

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
N�o ficou barato para o prefeito de Patroc�nio do Muria�, Pablo Em�lio Campos Correa (PPS), a tentativa de fraude contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE) para a compra de merenda. Depois de servir a alunos da rede p�blica ac�m, m�sculo, coxa de frango e at� mesmo moela de frango, as notas fiscais de 2013 foram emitidas como se a compra fosse de produtos nobres como alcatra e contrafil�. Ontem, ele foi condenado, ao lado do empres�rio Oldacir Luiz Valdier, por improbidade administrativa. Em raz�o disso, os dois ter�o de ressarcir aos cofres do munic�pio R$ 9,1 mil, valor que, corrigido, deve superar R$ 34 mil. Al�m disso, cada um deles ter� de pagar multa de R$ 18,2 mil.


Para se ter ideia da gastan�a, somente no m�s de mar�o de 2013, foram pagos, entre outros itens, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 quilos de sal, 150 quilos de feij�o, 100 quilos de batata e 105 quilos de fub�. Mas a verdade � que as quantidades efetivamente entregues � Secretaria Municipal de Educa��o pela empresa foram 2 quilos de mandioca, 6 quilos de sal, 26 quilos de feij�o, 23,5 quilos de batata e 1 quilo de fub�. “As quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as tr�s escolas municipais e servir seus 465 alunos por anos a fio”, afirmou o procurador da Rep�blica Lucas de Morais Gualtieri. A cidade, na Zona da Mata Mineira, a 408 quil�metros de Belo Horizonte, tem 5.298 habitantes.

De acordo com o processo, Pablo Em�lio juntou notas fiscais, emitidas por Valdier com pre�os superfaturados, para justificar a compra de produtos que, no entanto, nunca foram entregues. Entre os itens adquiridos deveriam estar, al�m de 68 quilos de alcatra e 95,5 quilos de contrafil�, 33 quilos de mam�o Papaya, 31 sacolas de p�o para cachorro-quente e 51 caixas de 114 gramas de caldo de galinha – este �ltimo, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues. No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Minist�rio P�blico, “carnes de mais baixa qualidade, como ac�m, m�sculo, coxa de frango e at� mesmo moela de frango”.

Para a Justi�a, as provas demonstraram a “exist�ncia de uma rotina administrativa organizada pelo r�u Pablo Em�lio Campos, na qualidade de prefeito de Patroc�nio de Muria�, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participa��o do r�u Oldacir Luiz Valdier”. A senten�a afirma que, para o sucesso da fraude, foi reinventado um sistema de confer�ncia da entrega das mercadorias, com base n�o nos documentos fiscais, mas em uma planilha de controle fornecida pela prefeitura. “Isso revela a inten��o deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisi��o das mercadorias pelas servidoras respons�veis pelo recebimento”, afirmou o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira.

Testemunhas

Desde que foi denunciado pelo Minist�rio P�blico, Pablo Em�lio ficou afastado do cargo por 180 dias. Seu afastamento, de acordo com decis�o da Justi�a, foi em raz�o da tentativa do prefeito de dificultar as investiga��es, coagindo testemunhas e falsificando documentos. Ele ainda teria se recusado a atender as requisi��es da Procuradoria da Rep�blica. Al�m do afastamento, foi cumprido mandado de busca e apreens�o de documentos, al�m da decreta��o de indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa de Valdeir. Ele tamb�m teve de enfrentar uma comiss�o parlamentar de inqu�rito (CPI) na C�mara Municipal.


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