
De acordo com o processo, Pablo Em�lio juntou notas fiscais, emitidas por Valdier com pre�os superfaturados, para justificar a compra de produtos que, no entanto, nunca foram entregues. Entre os itens adquiridos deveriam estar, al�m de 68 quilos de alcatra e 95,5 quilos de contrafil�, 33 quilos de mam�o Papaya, 31 sacolas de p�o para cachorro-quente e 51 caixas de 114 gramas de caldo de galinha – este �ltimo, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues. No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Minist�rio P�blico, “carnes de mais baixa qualidade, como ac�m, m�sculo, coxa de frango e at� mesmo moela de frango”.
Para a Justi�a, as provas demonstraram a “exist�ncia de uma rotina administrativa organizada pelo r�u Pablo Em�lio Campos, na qualidade de prefeito de Patroc�nio de Muria�, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participa��o do r�u Oldacir Luiz Valdier”. A senten�a afirma que, para o sucesso da fraude, foi reinventado um sistema de confer�ncia da entrega das mercadorias, com base n�o nos documentos fiscais, mas em uma planilha de controle fornecida pela prefeitura. “Isso revela a inten��o deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisi��o das mercadorias pelas servidoras respons�veis pelo recebimento”, afirmou o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira.
Testemunhas
Desde que foi denunciado pelo Minist�rio P�blico, Pablo Em�lio ficou afastado do cargo por 180 dias. Seu afastamento, de acordo com decis�o da Justi�a, foi em raz�o da tentativa do prefeito de dificultar as investiga��es, coagindo testemunhas e falsificando documentos. Ele ainda teria se recusado a atender as requisi��es da Procuradoria da Rep�blica. Al�m do afastamento, foi cumprido mandado de busca e apreens�o de documentos, al�m da decreta��o de indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa de Valdeir. Ele tamb�m teve de enfrentar uma comiss�o parlamentar de inqu�rito (CPI) na C�mara Municipal.