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Estado de Minas

STF barra recursos de dep�sitos judiciais para governo de Minas


postado em 29/10/2015 20:17 / atualizado em 29/10/2015 21:51

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira a suspens�o de todos os processos que tratam do uso de dep�sitos judiciais pelo governo de Minas Gerais para custear a previd�ncia social, o pagamento de precat�rios e assist�ncia judici�ria e a amortiza��o da d�vida do Estado com a Uni�o. A decis�o suspendeu os efeitos de todas as decis�es tomadas at� agora nesses processos, como a transfer�ncia de R$ 2,87 bilh�es do Banco do Brasil para os cofres do governo estadual.

O montante foi alvo de uma disputa judicial entre o Pal�cio Tiradentes e o BB. O governador Fernando Pimentel (PT) chegou a pedir a pris�o de tr�s gerentes de uma ag�ncia banc�ria do centro de Belo Horizonte, alegando que eles se recusavam a liberar a quantia.

Em sua decis�o, Zavascki diz que esse conflito causou uma “crescente percep��o de inseguran�a jur�dica no cen�rio local, abalando a fluidez das rela��es jur�dicas mantidas entre o governo do Estado e a institui��o financeira oficial que mant�m os dep�sitos sob cust�dia”. No come�o da noite, o governo mineiro divulgou nota informando que apresentar� recurso � decis�o do ministro do STF.

“O Estado continuar� defendendo nos autos a constitucionalidade da Lei 21.720/15 e a consequente libera��o de recursos de dep�sitos judiciais, em benef�cio do Tesouro Estadual”, diz a nota do governo de Minas. Na quarta-feira, o Pal�cio Tiradentes havia anunciado que a libera��o do montante envolvido na disputa com o BB seria fundamental para honrar compromissos financeiros diante do cen�rio de d�ficit or�ament�rio.

Em julho, Pimentel sancionou lei que garantia ao estado o direito de usar 75% dos dep�sitos em ju�zo das a��es vinculadas ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, inclusive entre pessoas f�sicas. Ou seja, o governo de Minas n�o precisaria ser parte da a��o para usar o recurso. De acordo com legisla��o federal, os estados podem usar at� 70% dos dep�sitos, mas somente nas a��es em que sejam parte.


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