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Estado de Minas

Ap�s condena��o, Moro manda tirar tornozeleira de executivo da Mendes J�nior

A decis�o do juiz � para evitar que o tempo em que o condenado usou o objeto conte como parte da pena


postado em 03/11/2015 16:07 / atualizado em 03/11/2015 16:58

Sérgio Cunha Mendes (foto) foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil %u2013 02/06/2015 )
S�rgio Cunha Mendes (foto) foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclus�o por corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil %u2013 02/06/2015 )

O juiz federal S�rgio Moro mandou tirar a tornozeleira eletr�nica do principal executivo da empreiteira Mendes J�nior, S�rgio Cunha Mendes, condenado nesta ter�a-feira a 19 anos e quatro meses de reclus�o por corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa. Apesar da pena elevada, a lei permite ao executivo que recorra em liberdade - a san��o pode ser aplicada quando houver senten�a definitiva, sem espa�o para novos recursos.

A estrat�gia de Moro � simples. Se o dirigente da Mendes J�nior continuar com tornozeleira eletr�nica at� que se esgotem as apela��es aos tribunais o tempo de uso do instrumento de monitoramento conta como cumprimento de pena, ou seja, um dia com tornozeleira conta como um dia de pena cumprida.

S�rgio Cunha Mendes e outros executivos da Mendes J�nior foram presos em novembro de 2014 na Opera��o Ju�zo Final, desdobramento da Lava Jato que pegou o bra�o empresarial do esquema de corrup��o instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Em 28 de abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a S�rgio Cunha Mendes o benef�cio da pris�o em regime domiciliar, mas sob monitoramento de tornozeleira eletr�nica.

Ao mandar tirar a pe�a de vigil�ncia do alto executivo da empreiteira, o juiz Moro assinalou. "Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova aprecia��o das medidas cautelares, j� que h� altera��o da situa��o processual e o que era imperativo naquele momento, no presente � pass�vel de algumas altera��es."

"Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletr�nica", decidiu o juiz da Lava Jato. "Apesar da medida ser imprescind�vel antes do julgamento, como entendeu o Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a senten�a, n�o se faz ela mais conveniente. � que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detra��o da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na pris�o. A manuten��o do recolhimento domiciliar por per�odo recursal ainda incerto pode levar na pr�tica a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."

O juiz baseou sua decis�o no artigo 387 do C�digo de Processo Penal. "Com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, revogo, das medidas cautelares, o dever de recolhimento domiciliar pelo condenado Sergio Cunha Mendes com tornozeleira eletr�nica."

O juiz determinou ao executivo que, a partir da intima��o da senten�a, compare�a � 13.ª Vara Criminal Federal, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletr�nica.

Ele manteve em vigor todas as demais medidas cautelares contra Sergio Cunha Mendes - afastamento da dire��o e da administra��o das empresas envolvidas nas investiga��es, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspens�o do exerc�cio profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econ�mica; recolhimento domiciliar integral at� que demonstre ocupa��o l�cita, quando far� jus ao recolhimento domiciliar apenas em per�odo noturno e nos dias de folga; comparecimento quinzenal em Ju�zo, para informar e justificar atividades, com proibi��o de mudar de endere�o sem autoriza��o; obriga��o de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; proibi��o de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibi��o de deixar o pa�s, devendo entregar passaporte em at� 48 horas.


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