A decis�o � a primeira penalidade aplicada a uma das empresas que est�o envolvidas na Opera��o Lava-Jato e foi tomada na conclus�o do Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR) contra a construtora.
De acordo com a CGU, a acusa��o foi baseada em duas tipifica��es de irregularidades. A primeira � de que a Mendes J�nior combinava com as concorrentes qual licita��o cada empresa deveria vencer. A segunda tipifica��o, segundo a CGU, foi a demonstra��o de que a construtora n�o tinha idoneidade para fazer contratos com a administra��o p�blica. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes p�blicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decis�o. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.
No processo foram usadas informa��es de �rg�os como o Minist�rio P�blico Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) e a pr�pria Petrobras, al�m de informa��es compartilhadas pela Justi�a Federal. A CGU ouviu tamb�m algumas das pessoas que assinaram acordo de dela��o premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre outros. Segundo a CGU, as conclus�es do processo ser�o enviadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da Uni�o e � Advocacia-Geral da Uni�o para que sejam tomadas as provid�ncias cab�veis.
Defesa
Em sua defesa, a empresa Mendes J�nior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. No entanto, as testemunhas ouvidas pela comiss�o que conduziu o PAR confirmaram a ativa participa��o da empresa no conluio que operava junto � Petrobras. Foram verificadas anota��es contempor�neas �s reuni�es que continham express�es inequ�vocas referentes aos acertos il�citos, tais como: "tentativa de organizar todo o mercado de forma a incluir as empresas menores na divis�o das obras da Petrobras" e "quebra de acordo de divis�o de mercado".
Em rela��o ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transfer�ncias e que as notas fiscais e os contratos eram frios. Por�m, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coa��o, o que n�o foi aceito pela comiss�o processante.
Puni��o
Segundo o ministro Luis Navarro, "essa � uma importante decis�o adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso espec�fico, a Mendes J�nior n�o reconheceu sua responsabilidade objetiva, n�o colaborou com as investiga��es e tampouco buscou ressarcir os cofres p�blicos pelas vantagens indevidas obtidas".
A declara��o de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licita��es ou que seja contratada pela administra��o p�blica nos �mbitos federal, estadual e municipal.
A CGU encaminhar� as conclus�es ao Minist�rio P�blico Federal, ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e � Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) para as provid�ncias cab�veis, no �mbito das respectivas compet�ncias.
Com ag�ncias