
A Mendes Junior foi a primeira empresa envolvida na opera��o Lava-Jato a ser punida em um Processo Administrativo de Responsabiliza��o.
De acordo com o Minist�rio, o pedido de reconsidera��o apresentado pela Mendes J�nior "reiterou os mesmos argumentos utilizados por sua defesa durante o Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR) instaurado em virtude da Opera��o Lava-Jato".
"A an�lise feita pela Assessoria Jur�dica do MTFC concluiu que n�o h� qualquer quest�o de m�rito, nem mesmo fato novo que justificasse a reconsidera��o da decis�o de declarar a inidoneidade da Mendes J�nior e recomendou a negativa ao pedido. A decis�o mant�m integralmente os efeitos da puni��o aplicada � empresa, impedindo-a de licitar e contratar com a administra��o p�blica", informou o minist�rio em nota.
De acordo com a pasta, o processo administrativo utilizou informa��es compartilhadas pela Justi�a Federal e outras colhidas junto a diversos �rg�os, notadamente o Minist�rio P�blico Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) e a Petrobras.
Al�m disso, tamb�m foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de dela��o premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro Jos� Barusco Filho e Mario Goes. Todo o processo permitiu o direito � ampla defesa e ao contradit�rio.
"A acusa��o contra a empresa Mendes J�nior Trading e Engenharia S/A foi formulada com base em duas tipifica��es de irregularidades previstas na Lei 8.666/93, nos artigos 87, inciso IV, e 88, inciso III. A ocorr�ncia de ambas foi verificada entre os anos de 2004 e 2012", diz a nota.
A primeira consiste na pr�tica de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licita��o (art. 88, II, da Lei 8.666/93), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam servi�os � Petrobras. A segunda tipifica��o foi a demonstra��o de n�o possuir idoneidade para contratar com a Administra��o em virtude de atos il�citos praticados (art. 88, III, da Lei 8.666/93). Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes p�blicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos.
A declara��o de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licita��es ou que seja contratada pela administra��o p�blica nos �mbitos federal, estadual e municipal.