Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provis�ria 676/2015, que criou uma nova f�rmula para o c�lculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei est� publicada na edi��o desta quinta-feira, 5, do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que institu�am a chamada "desaposenta��o", possibilidade de rec�lculo do benef�cio que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto n�o constava do texto original da MP e foi inclu�do pela C�mara e mantido no Senado.
A regra 85/95 progressiva sancionada hoje foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares inclu�ram a f�rmula 85/95 original, que determinava que o cidad�o poderia se aposentar quando o tempo de contribui��o � Previd�ncia somado � idade da pessoa tivesse como resultado 85, para mulheres, ou 95, para homens.
A reedi��o da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribui��o e de idade necess�rios para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela C�mara, no entanto, sofreu altera��es em rela��o � proposta do governo e foi mantido pelo Senado.
Pela nova lei, a f�rmula 85/95 s� ser� aplicada na �ntegra se houver um tempo de contribui��o m�nima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribui��o n�o for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribui��o atinja o patamar 85/95, incidir� sobre a aposentadoria o fator previdenci�rio, que reduz o valor do benef�cio.
A lei fixa a progressividade da pontua��o 85/95, com a soma do tempo de idade e contribui��o subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento j� em 2017. Pela regra aprovada, a exig�ncia para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026. H� ainda uma condi��o especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo m�nimo de contribui��o exigido ser� de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condi��o de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de cr�dito rural, que ampliariam as hip�teses de concess�o de seguro-defeso e que criariam crit�rios espec�ficos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.