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Estado de Minas

Supremo decide que desaposenta��o � ilegal

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposenta��o inconstitucional por n�o estar prevista na legisla��o


postado em 26/10/2016 19:13 / atualizado em 26/10/2016 19:45

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira considerar ilegal a desaposenta��o - a possibilidade de o aposentado pedir a revis�o do benef�cio por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previd�ncia Social.

A legalidade do benef�cio estava em julgamento na Corte h� dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o pa�s aguardando a decis�o do Supremo. Antes da decis�o do Supremo, segurados ganharam a��es individuais na Justi�a para obter a revis�o da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela �nica, para ter direito ao rec�lculo do benef�cio.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposenta��o inconstitucional por n�o estar prevista na legisla��o. Votaram contra o rec�lculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, C�rmen L�cia. A favor votaram Marco Aur�lio, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposenta��o foi decidida ap�s um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrup��o do pagamento da atual aposentadoria por tempo de servi�o e a concess�o de um novo benef�cio por tempo de contribui��o, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU


Em parecer enviado hoje ao Supremo, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defendeu que para a concess�o da desaposenta��o seria necess�rio que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revis�o sem a devolu��o dos valores contraria a Constitui��o Federal, que estabelece o "car�ter contributivo da Previd�ncia Social e a necessidade de preserva��o do equil�brio entre suas receitas e despesas”.


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