
A a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica para acabar com os aux�lios sa�de e livro do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) pode atingir tamb�m outras institui��es, como o Minist�rio P�blico de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado. � que as duas institui��es t�m direito aos mesmos penduricalhos que est�o sendo contestados pela PGR sob alega��o de serem inconstitucionais. Os promotores e procuradores do MP, al�m do subs�dio mensal, que varia entre R$ 26.125,17 e R$ 30.471,11, recebem mensalmente um aux�lio-sa�de que representa 10% do subs�dio. Ou seja, os valores podem representar entre R$ 2,6 mil e R$ 3,04 mil mensais.
O recebimento dessas vantagens foi regulamentado por meio de uma resolu��o aprovada pelo MP em dezembro passado. Para receber, o promotor ou procurador tem de assinar um documento solicitando o pagamento. O texto, no entanto, n�o prev� o pagamento retroativo a junho do ano passado, como aconteceu com os magistrados mineiros. Em setembro passado, os desembargadores e ju�zes receberam de uma s� vez essa verba “atrasada”, que custou aos cofres p�blicos cerca de R$ 15,2 milh�es. Eles tamb�m t�m direito ao aux�lio-livro, pago em uma �nica parcela anual, correspondente � metade do sal�rio dos procuradores e promotores.O pagamento desse valor, de acordo com o MP, est� previsto em lei, mas n�o foi regulamentado. A lei prev� que ele deve ser usado para a compra de livros, digitais e impressos, e tamb�m equipamentos de inform�tica. Caso sejam autorizados, eles podem variar entre R$ 13 mil e R$ 15,2 mil.
No caso do TCE, os conselheiros, que recebem mensalmente R$ 30.471,11 de sal�rio, tamb�m t�m direito ao aux�lio-sa�de e a ajuda para comprar livros. � que a legisla��o prev� que o TCE e o MP t�m as mesmas vantagens pecuni�rias que os magistrados. Sobre essas verbas indenizat�rias n�o incide Imposto de Renda e n�o � preciso apresentar nenhuma nota ou recibo que comprove os gastos. Por meio de sua assessoria, o TCE-MG alega que n�o paga aux�lio-livro.
Al�m dos sal�rios e desses aux�lios, tanto o TJMG quanto essas outras institui��es t�m direito a aux�lio-moradia e vale-refei��o. A ajuda de custo para habita��o � de R$ 4.377 mensais e o dinheiro para almo�o ou lanche � de R$ 751 mensais. Com exce��o do TJMG, todas as outras institui��es j� atingiram no segundo quadrimestre deste ano o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (que representa 95% do total permitido de gastos com folha de pagamento) com despesas de pessoal. O TJMG, por enquanto, est� apenas no limite de alerta (90% das despesas com funcionalismo).
Para o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, os aux�lios sa�de e livro s�o indevidos. Na a��o direta de constitucionalidade que questiona sua regulamenta��o, ele pede que seja concedida de imediato uma decis�o liminar suspendendo o pagamento. Segundo o procurador, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto n�o suspensa a efic�cia da norma, continuar�o a ser efetuados pagamentos indevidos de aux�lio-sa�de e aux�lio-aperfei�oamento profissional aos membros da magistratura judicial de Minas Gerais. No caso da verba para livros, Janot afirma que, embora seja ineg�vel que os magistrados tenham “s�lida forma��o e atualiza��o jur�dica”, n�o � poss�vel dizer que “a aquisi��o de livros jur�dicos e de material de inform�tica tenha nexo direto com o cargo”.