
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de aux�lio-sa�de e aux�lio-livro para os magistrados mineiros. O relator vai ser o ministro Teori Zavascki. Na a��o, o procurador pede a concess�o de uma liminar para que os “pagamentos indevidos” sejam suspensos o mais r�pido poss�vel. Janot questiona na corte a aprova��o pela Assembleia Legislativa, em junho passado, da Lei Complementar que criou esses penduricalhos para os ju�zes e tamb�m a resolu��o editada em dezembro pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que prev� o pagamento retroativo do aux�lio-sa�de.
No dia 23 de outubro, reportagem exclusiva do Estado de Minas revelou que ju�zes e desembargadores mineiros receberam em setembro, de uma s� vez, seis meses de aux�lio-sa�de retroativo. Ao todo, o TJMG desembolsou de uma s� vez para pagar o benef�cio cerca de R$ 15,2 milh�es. Naquele m�s, alguns magistrados receberam at� R$ R$ 79,5 mil no contra-cheque, valor correspondente a 100 sal�rios m�nimos. S� de aux�lio-sa�de os ju�zes recebem o equivalente a 10% dos seus vencimentos, que variam entre R$ 25,9 mil e R$ 30,4 mil.
Segundo o procurador, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto n�o suspensa a efic�cia da norma, continuar�o a ser efetuados pagamentos indevidos de aux�lio-sa�de e aux�lio-aperfei�oamento profissional aos membros da magistratura judicial de Minas Gerais. Al�m do dano ao er�rio e da improv�vel repetibilidade desses valores, por seu car�ter alimentar e pela possibilidade de os benefici�rios alegarem boa f� no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remunera��o dos ju�zes por meio de subs�dio, e gera desigualdade esp�ria entre distintos ramos do Judici�rio, ao permitir que uns recebam vantagens inconstitucionais”. De acordo com a ADI, esses subs�dios n�o t�m respaldo na Lei Org�nica da Magistratura e s�o ilegais.
Janot tamb�m afirma que, embora seja ineg�vel que os magistrados tenham “s�lida forma��o e atualiza��o jur�dica”, n�o � poss�vel dizer que “a aquisi��o de livros jur�dicos e de material de inform�tica tenha nexo direto com o cargo”.