A Associa��o Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) A��o Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que questiona a lei que regulamenta o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli � o relator da a��o.
A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legisla��o "com indisfar�adas altera��es de texto", entre elas a fixa��o do "ex�guo prazo de 24 horas" para o ofensor se retratar. Para a entidade, n�o se pode admitir a reutiliza��o de trechos de lei declarada, pelo STF, como n�o recepcionada pela Constitui��o de 1988.
"A lei desconhece o princ�pio da ampla defesa e do contradit�rio ao n�o dar oportunidade ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprova��o da inexist�ncia de ofensa", alega a ABI. "A Constitui��o da Rep�blica, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, tamb�m deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condi��es".
Segundo a ABI, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de express�o e ofende os princ�pios da ampla defesa, do contradit�rio, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural. A a��o sustenta que a norma questionada se baseou na antiga Lei de Imprensa, declarada incompat�vel com a Constitui��o Federal pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns trechos foram copiados quase na �ntegra na Lei 13.188/2015.
Ainda de acordo com a ABI, a norma exibe flagrante desequil�brio entre as partes, infringindo tanto a Constitui��o quanto o atual C�digo de Processo Civil "e o novo que entrar� em vigor em 2016", e traz inova��es conflitantes com as normas processuais, como a regra que prev� a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspens�o de decis�o judicial.
A ABI pede a concess�o de liminar para suspender a efic�cia da lei impugnada. No m�rito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, par�grafo 3º; 5º, par�grafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.