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Estado de Minas

Ministro do STF suspende artigo da lei do direito de resposta


postado em 18/12/2015 17:37 / atualizado em 18/12/2015 17:48

Bras�lia, 18 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende o artigo da lei do direito de resposta. A norma imp�e que o direito concedido por um juiz s� pode ser anulado depois da an�lise de um ju�zo colegiado, ou seja, de um grupo de ju�zes.

A liminar ainda precisa ser referendada pelo plen�rio da Corte, o que s� vai acontecer no ano que vem, j� que o recesso do Supremo come�ou nesta sexta-feira, 18. At� l�, a regra ficar� suspensa e, por enquanto, caber� ao desembargador da segunda inst�ncia a quem o recurso � apresentado decidir sobre a anula��o de maneira monocr�tica.

"Admitir que um juiz integrante de um Tribunal n�o possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decis�o de juiz de 1º grau � subverter a l�gica hier�rquica estabelecida pela Constitui��o", argumentou Toffoli no despacho. De acordo com ele, a lei conforme foi sancionada atribui ao juiz de primeira inst�ncia mais poderes que ao magistrado do segundo grau de jurisdi��o.

O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em forma de uma a��o direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que a norma cria um desequil�brio entre as partes do processo.

Entidades como a Associa��o Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associa��o Nacional de Jornais (ANJ), a Associa��o Brasileira de Emissora de R�dio e Televis�o (Abert) e a Associa��o Brasileira de Imprensa (ABI) tamb�m apresentaram questionamentos sobre a lei sancionada em novembro.

A ABI questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem "equ�vocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de express�o, al�m de ofender o princ�pio da ampla defesa". A a��o, por preven��o, tamb�m est� sob a relatoria de Toffoli.


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