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Estado de Minas

OAB entra com a��o no STF para derrubar trecho de lei do direito de resposta

Em medida liminar (provis�ria), a OAB quer que o Supremo suspenda o artigo 10 da lei, que exige o "ju�zo colegiado pr�vio" para sustar a lei


postado em 16/11/2015 18:37 / atualizado em 16/11/2015 19:25

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na tarde desta segunda-feira com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trecho da lei do direito de resposta, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A entidade quer suspender artigo da legisla��o que exige que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necess�ria an�lise por um ju�zo colegiado. Pela nova lei, a contesta��o do direito de resposta pelo ve�culo de imprensa n�o pode ser analisada monocraticamente.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Co�lho, afirmou que existe "perigo" que uma "lei de cl�usula aberta gere dificuldades ao trabalho da imprensa". "O direito de resposta deve ser assegurado, contudo n�o pode ser exercitado abusivamente ou como estrat�gia para impedir o trabalho da imprensa livre", afirmou o presidente da entidade.

Em medida liminar (provis�ria), a OAB quer que o Supremo suspenda o artigo 10 da lei, que exige o "ju�zo colegiado pr�vio" para sustar o direito de resposta. No m�rito, a entidade pede que a Corte declare a inconstitucionalidade dessa exig�ncia. Para a OAB, al�m de causar desequil�brio entre as partes, o dispositivo fere a independ�ncia entre os poderes ao dispor sobre a atua��o do Judici�rio.

"N�o h� equil�brio: uma parte consegue uma decis�o singular monocr�tica e a outra parte n�o pode conseguir tamb�m uma decis�o monocr�tica sustando a an�lise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz", disse o presidente da OAB nacional.

A OAB � favor�vel ao direito de resposta e regulamenta��o do exerc�cio, mas entende que o trecho que exige an�lise colegiada � inconstitucional. Quando o texto passou no Senado, no �ltimo dia 5, entidades que representam ve�culos de comunica��o questionaram o fato de a contesta��o do direito de resposta precisar ser aprovada por um colegiado.

Na Adin protocolada no STF, a OAB ressalta que "para nenhum outro tipo de a��o exige-se manifesta��o de ju�zo colegiado pr�vio para atribui��o de efeito suspensivo aos recursos". "Exigir a reuni�o de ao menos tr�s desembargadores nos tribunais do Pa�s, considerando a natureza desse tipo de a��o, que estabelece um rito extremamente c�lere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do ve�culo de imprensa em sede recursal", escreve a entidade.


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