
O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de ve�culo de m�dia televisiva ou radiof�nica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retifica��o pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exerc�cio do direito de resposta j� que n�o definiu crit�rios para a participa��o pessoal do ofendido. "Al�m disso, o projeto j� prev� mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", escreveu Dilma na raz�o do veto encaminhada ao Congresso Nacional.
Para os efeitos da nova lei, � considerada mat�ria "qualquer reportagem, nota ou not�cia divulgada por ve�culo de comunica��o social, independentemente do meio ou da plataforma de distribui��o, publica��o ou transmiss�o que utilize, cujo conte�do atente, ainda que por equ�voco de informa��o, contra a honra, a intimidade, a reputa��o, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa f�sica ou jur�dica identificada ou pass�vel de identifica��o".
A lei excluiu dessa defini��o os coment�rios realizados por usu�rios da internet nas p�ginas eletr�nicas dos ve�culos de comunica��o social.
Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas ter�o 60 dias para pedir a retrata��o ou retifica��o da informa��o. "Se o ve�culo de comunica��o social ou quem por ele responda n�o divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retifica��o no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restar� caracterizado o interesse jur�dico para a propositura de a��o judicial", diz o texto.
A resposta dever� ter as mesmas caracter�sticas de destaque, publicidade, periodicidade e dimens�o da mat�ria considerada ofensiva, se publicada em m�dia escrita ou na internet. Na televis�o ou nas emissoras de r�dio, a retrata��o tamb�m dever� obedecer as mesmas caracter�sticas da mat�ria ofensiva, como dura��o e alcance territorial.