A Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) entraram com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Di�rio Oficial da Uni�o.
As associa��es representativas da magistratura lembram no texto enviado ao STF que a pr�pria Corte j� havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria 'h� de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman)'.
"Na parte que toca aos magistrados, n�o poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar in�cio � proposta legislativa de lei complementar ou ordin�ria para tratar do limite de idade de aposentadoria", afirma o documento.
AMB e Anamatra tamb�m argumentam que tal lei causar� 'consequ�ncias negativas' para a carreira.
"Isso afetar� diretamente o regime de promo��es na magistratura com o congelamento por mais 5 anos na estrutura judici�ria dos Estados e da Uni�o, uma vez que nesse per�odo n�o ocorrer� nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas. Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em raz�o da aposentadoria compuls�ria de outros ter�o obstado esse direito, correndo o risco at� mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promo��o que teriam necessariamente direito. (…) Haver� n�o apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do Estado - com o engessamento do processo de promo��o nos pr�ximos 5 anos - como tamb�m uma ‘quebra’ na motiva��o dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascens�o na carreira diante da norma prevista na Constitui��o Federal", afirmam a Associa��o dos Magistrados Brasileiros e a Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho.
As duas entidades concluem que 'se faz necess�rio reconhecer as inconstitucionalidades demonstradas na ADI e requerem ao Supremo Tribunal Federal que julgue a a��o procedente'.