
Em pelo menos tr�s situa��es em que foram chamados a definir o mecanismo de vota��es no Legislativo – seja ele nacional ou estadual – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram posturas diferentes. H� 23 anos, o processo envolvendo o afastamento do ent�o presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello tamb�m foi parar no Judici�rio. Naquela ocasi�o, Collor ajuizou um mandado de seguran�a para tentar assegurar mais prazo para a apresenta��o da sua defesa e para que a vota��o do impeachment fosse feita pelo voto secreto.
Os parlamentares haviam decidido que a vota��o seria aberta – o que pavimentaria � perda do mandato dele, j� que se tratava de um momento em que o presidente tinha baixa popularidade e estava envolvido em v�rias den�ncias de corrup��o. O entendimento dos ministros n�o foi un�nime, mas prevaleceu a tese da autonomia do Congresso Nacional em decidir qual seria o mecanismo de vota��o, caso a Constitui��o n�o trouxesse a regra. De fato, os artigos da Constitui��o nada diziam sobre o processo de perda de mandato de um presidente, apenas de deputados e senadores, em voto secreto (regra que foi alterada em 2013). Em 1992, Collor tentou adotar a regra para si por analogia, mas foi vencido.
“Os requisitos de validade da den�ncia, o modo como � ela recebida, sua leitura, a nomea��o de Comiss�o Especial e a decis�o do plen�rio s�o formalidades que podem estar previstas na Constitui��o, em leis ou no Regimento Interno. Se a Constitui��o, a lei ou o Regimento Interno, no espa�o que lhes est� reservado pela Constitui��o, estabelece um procedimento a ser atendido, n�o fica a crit�rio da autoridade, do �rg�o, ou do Poder, observ�-lo. Entendimento em sentido contr�rio, valeria pela nega��o do Estado de Direito e pela instaura��o do regime do arb�trio”, diz trecho do ac�rd�o do processo.
Recentemente, tema semelhante voltou ao STF. Desta vez a discuss�o se deu em torno da pris�o do senador Delc�dio Amaral, ocorrida no �ltimo dia 25, sob a acusa��o de tentar atrapalhar as investiga��es da Opera��o Lava-Jato. O ministro Edson Fachin determinou que a vota��o no Senado para definir se ele deveria ser libertado fosse aberta porque o artigo 53 da Constitui��o Federal n�o traz esse tipo de caso entre aqueles que devem ter voto secreto. Emenda aprovada h� dois anos prev� a modalidade apenas para a aprecia��o de vetos, elei��o da Mesa Diretora e indica��o de nomes para cargos p�blicos.
Com esse mesmo entendimento, o ministro concedeu liminar suspendendo a sess�o plen�ria que elegeu os integrantes da Comiss�o Especial que discutir� a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. Embora artigo do Regimento Interno do Senado estabele�a o sigilo na vota��o de casos como o de Delc�dio, para o ministro, o princ�pio da publicidade sempre deve prevalecer. “Sendo assim, n�o h� liberdade � Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o car�ter secreto dessa vota��o. Em havendo disposi��o regimental em sentido contr�rio, sucumbe diante do que estatui a Constitui��o como regra”, decidiu Fachin.
Sergipe
Em julho do ano passado, os ministros tamb�m se viram diante de outra pol�mica envolvendo o voto secreto, mas desta vez a analogia foi aceita. Tratava-se da elei��o de Susana Maria Fontes Azevedo para conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe. Ela foi escolhida por vota��o secreta, mecanismo que foi questionado judicialmente. Ao decidir a quest�o, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a regra prevista na Constitui��o sergipana n�o fere a Constitui��o Federal.
“Entendo que, n�o tendo a Constitui��o Federal estabelecido expressamente a forma de vota��o para os indicados ao Tribunal de Contas pelo pr�prio Legislativo, o escrut�nio secreto n�o afronta o texto constitucional, uma vez que � o mesmo tipo de vota��o utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou o ministro em sua senten�a. No caso em quest�o, o deputado estadual Belivaldo Chagas Silva recorreu � Justi�a com a alega��o de que a vota��o seria inconstitucional porque o voto secreto � previsto apenas quando a indica��o para o TCE couber ao governador.