Bras�lia - O presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou nesta segunda-feira tese do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), de que a instaura��o do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) precisa de delibera��o dos senadores. Para Cunha, Calheiros est� sustentando sua defesa com argumentos errados.
De acordo com o presidente da C�mara, o artigo 86 da Constitui��o Federal de 1988 � claro ao estabelecer que, ap�s ser aprovado pela C�mara, o processo de impeachment segue para o Supremo Tribunal Federal (STF) como infra��o comum e para o Senado como crime de responsabilidade, onde deve ser instaurado apenas por meio de um ato "meramente formal".
"A discuss�o que est� havendo � outra. � que eles (Senado) est�o entendendo que a instaura��o n�o � um ato meramente formal, que demanda delibera��o (dos senadores)", afirmou. Segundo Cunha, Renan usa como argumenta��o os artigos 44 a 49 da Lei 1.079/1950, que trata de impeachment de procurador-geral da Rep�blica e de ministros do Supremo, casos de compet�ncia exclusiva do Senado.
"Se a Lei 1.079 quisesse tratamento igual para todos pedidos de impeachment, faria um s� artigo igual para todos os casos, n�o diferenciaria em artigos", disse. Para o peemedebista, "n�o tem nenhum sentido" a C�mara votar a abertura do processo com qu�rum qualificado (2/3 dos deputados) e o Senado poder mudar a decis�o com maioria simples.
O presidente da C�mara defendeu que a presidente Dilma seja afastada a partir do momento que o processo for instaurado no Senado, por meio do procedimento formal. Ele lembrou que, na �poca do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, senadores votaram parecer de uma comiss�o especial do Senado por meio de uma vota��o apenas "simb�lica".
Vota��o secreta
Cunha disse "n�o ter d�vidas" de que o STF vai manter sua decis�o da semana passada, determinando que fosse secreta a vota��o para escolha dos membros da comiss�o especial na C�mara que dar� parecer sobre o processo de impeachment. O peemedebista destacou que sua defesa dever� fazer sustenta��o oral na sess�o do STF que discutir� o assunto, marcada para esta quarta-feira.
MPs
O peemedebista afirmou ainda que, se houver qu�rum, abrir� a ordem do dia amanh� para vota��o das medidas provis�rias (MPs) 690 e 692, que trancam a pauta da Casa, e da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) dos Precat�rios.
A MP 690 trata do aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas alco�licas, enquanto a 692 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) sobre ganhos de capital.
Ele lembrou que, desde que o STF suspendeu na semana passada o rito do impeachment na C�mara, governistas e opositores passaram a defender obstru��o das vota��es, por meio do n�o registro de presen�as.
Cunha afirmou que, se dependesse apenas da vontade dele, "acho que deveria votar alguma coisa". "Deu qu�rum, eu sento l�, n�o tem problema nenhum", declarou.