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Estado de Minas

LDO limita gastos do governo com passaqgens e di�rias

A Lei de Diretrizes Or�ament�rias tamb�m normatiza o aux�lio moradia. O benef�cio s� ser� pago quando n�o houver im�vel funcional dispon�vel e a ocupa��o de cargo em local diferente da lota��o original


postado em 18/12/2015 09:57

O relator da Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com di�rias, aux�lios e compra de passagens. O texto limita o valor das di�rias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benef�cios como aux�lio-moradia ou alimenta��o s� poder�o ser pagos com pr�via autoriza��o em lei.

No caso das passagens a�reas, a regra � classe econ�mica para os servidores p�blicos, com exce��o para as autoridades. Para presidente e vice-presidente da Rep�blica, presidentes da C�mara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), a passagem ser� de primeira classe.

Para deputados, senadores, ministros do governo e de tribunais superiores, procurador-geral da Rep�blica e comandantes militares, a classe ser� a executiva.

Moradia

Em rela��o ao aux�lio moradia, a proposta estabeleceu uma s�rie de condi��es para que o servidor tenha direito ao benef�cio. Entre eles, a n�o exist�ncia de im�vel funcional dispon�vel e a ocupa��o de cargo em local diferente da lota��o original.

O servidor tamb�m n�o receber� o auxilio se o c�njuge ou companheiro j� receber o benef�cio, ou se ele ou o companheiro tiverem sido propriet�rios de im�vel nos 12 meses que antecederem a mudan�a de lota��o. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas � estabelecer um controle financeiro m�nimo da concess�o da verba de moradia.

O texto deixa claro que a indeniza��o ter� natureza tempor�ria e ser� usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hot�is, sem se confundir com o sal�rio.

Com Ag�ncia C�mara


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