
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decis�o liminar (provis�ria) para suspender a inscri��o do Estado de Minas Gerais em cadastros federais de inadimpl�ncia. Com a decis�o, o Estado fica liberado para garantir a efetiva��o de conv�nios com a Uni�o no valor de R$ 180 milh�es.
Em raz�o do recesso do Judici�rio, o caso foi encaminhado ao presidente do STF, respons�vel pelo plant�o no Tribunal. Lewandowski entendeu, em sua decis�o, que a ado��o de medidas para obrigar o Estado a cumprir seus deveres n�o pode inviabilizar a presta��o de servi�os p�blicos essenciais � sociedade, especialmente quando o Estado depende de recursos da Uni�o.
"N�o se afiguraria razo�vel, em princ�pio, obstar ao Estado autor o acesso aos recursos relativos aos conv�nios j� pactuados ou impedir que sejam celebrados novos conv�nios, acordos de coopera��o e opera��es de cr�dito com a Uni�o e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes pol�ticas p�blicas implementadas e aos servi�os p�blicos essenciais prestados � coletividade", concluiu Lewandowski.
Minas Gerais ficou sem o certificado de regularidade previdenci�ria, com a inclus�o no CAUC - um servi�o auxiliar de informa��es para transfer�ncias volunt�rias. Com isso, Estado ficou registrado como irregular no Sistema de Informa��es dos Regimes P�blicos de Previd�ncia Social (CadPrev), o que gerou o bloqueio de conv�nios diversos com a Uni�o.
De acordo com a a��o proposta pela Procuradoria mineira, foram inviabilizados conv�nios para a recupera��o de �reas de preserva��o permanente, aquisi��o de ve�culos e equipamentos em apoio ao desenvolvimento sustent�vel dos territ�rios rurais, entre outros.