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Estado de Minas

Tribunais do trabalho cortam benef�cios de ju�zes

Pelo menos 20 TRTs, incluindo o de Minas, n�o t�m como pagar aux�lios-moradia e alimenta��o este ano por falta de previs�o or�ament�ria e por causa de mudan�as nos crit�rios de concess�o


postado em 15/01/2016 06:00 / atualizado em 15/01/2016 07:21

Fachada do TRT 3ª Região, em Belo Horizonte: auxílio-moradia representou em 2015 um gasto de R$ 15 milhões(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Fachada do TRT 3� Regi�o, em Belo Horizonte: aux�lio-moradia representou em 2015 um gasto de R$ 15 milh�es (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Em 20 dos 24 tribunais regionais do trabalho do pa�s, inclusive em Minas Gerais, o aux�lio-moradia no valor mensal de R$ 4.377,77 e o aux�lio-alimenta��o de R$ 799 para magistrados j� foram suspensos este ano por falta de previs�o da Lei Or�ament�ria Anual (LOA) de 2016 e por causa de novos crit�rios estabelecidos pela Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2016. Ontem, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3ª Regi�o), J�lio Bernardo do Carmo, comunicou o fato por carta aos cerca de 300 ju�zes substitutos, titulares e desembargadores da Justi�a do Trabalho do estado. No ano passado, o aux�lio-moradia desses magistrados consumiu R$ 15 milh�es contra uma dota��o de apenas R$ 52.533 na Lei Or�ament�ria de 2016. J� o aux�lio-alimenta��o, representa gasto anual de R$ 280 mil, segundo informou ontem Ricardo Oliveira Marques, diretor-geral do TRT de Minas.

S�o benef�cios pol�micos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), considerando que se somam aos sal�rios dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este m�s 35.378 – 90,25% do sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O aux�lio-moradia vem sendo pago a toda a magistratura no pa�s a partir de decis�o do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu antecipa��o de tutela requerida em 7 de outubro de 2014 por associa��es de classe, reconhecendo o direito � parcela indenizat�ria. O m�rito da a��o ainda n�o foi julgado. No �mbito do TRT de Minas, o pagamento era feito por reembolso mediante comprova��o da despesa ou em folha na forma de ajuda de custo para moradia.

Com a san��o da LDO de 2016 as coisas mudaram. J� em vigor, com a LDO de 2016 as coisas mudaram. Em seu artigo 17, a pr�tica “indenizat�ria” a magistrados ficar� quase sepultada pelo menos para grande parte daqueles que vivem nas capitais: define que, para receb�-lo, o juiz n�o pode ter resid�ncia pr�pria na comarca em que est� atuando (leia o que diz a LDO). Tamb�m o aux�lio-alimenta��o, que vinha sendo pago aos ju�zes por meio de resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) desde 21 de junho de 2011, est� pelo momento eliminado pela LDO: passa a ser necess�ria legisla��o espec�fica. Nesse caso, embora exista a previs�o or�ament�ria para esse benef�cio, n�o h� legisla��o para o seu pagamento a ju�zes. Apenas h� previs�o do pagamento de aux�lio-alimenta��o aos servidores p�blicos federais, que � a Lei 8.460/1992, regulamentada pelo Decreto 3.887/2001. As entidades representativas dos magistrados se prepararam para agir contra a LDO, ajuizando a��o direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo. S� que na alta C�rte, o sentimento que parece predominar � pelo fim do benef�cio.

NOS ESTADOS
Os novos crit�rios para o pagamento do aux�lio-moradia previstos na LDO s�o v�lidos apenas para o Poder Judici�rio Federal. Os tribunais de Justi�a dos estados, que t�m o or�amento definido pelas assembleias legislativas, n�o foram, pelo momento alcan�ados pela regra. Em Minas, foi aprovado em outubro de 2014 o aux�lio-moradia aos magistrados, no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o juiz ter im�vel pr�prio na cidade onde trabalha. Esse valor n�o est� sujeito ao IR e contribui��o previdenci�ria.

� uma velha pol�mica no estado, que se iniciou em 1988, quando uma resolu��o da C�mara dos Deputados criou a verba para os parlamentares. Quatro anos depois, em 1992, uma legisla��o federal assegurou aos magistrados a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o pa�s o pagamento de benef�cio com valor semelhante. Como a legisla��o deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, a Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe) recorreu ao Supremo para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu liminar determinando o acr�scimo da verba aos vencimentos, com o nome de Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE). Tamb�m foi garantida � categoria o pagamento dos retroativos.

Em n�meros

O or�amento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aprovado na Lei Or�ament�ria Anual de 2015 foi de R$ 1,408 bilh�o. Para 2016, a proposta or�ament�ria foi inicialmente de R$ 1,581 bilh�o, valor que caiu para R$ 1,536 bilh�o na Lei Or�ament�ria aprovada.


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