
S�o benef�cios pol�micos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), considerando que se somam aos sal�rios dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este m�s 35.378 – 90,25% do sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aux�lio-moradia vem sendo pago a toda a magistratura no pa�s a partir de decis�o do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu antecipa��o de tutela requerida em 7 de outubro de 2014 por associa��es de classe, reconhecendo o direito � parcela indenizat�ria. O m�rito da a��o ainda n�o foi julgado. No �mbito do TRT de Minas, o pagamento era feito por reembolso mediante comprova��o da despesa ou em folha na forma de ajuda de custo para moradia.
Com a san��o da LDO de 2016 as coisas mudaram. J� em vigor, com a LDO de 2016 as coisas mudaram. Em seu artigo 17, a pr�tica “indenizat�ria” a magistrados ficar� quase sepultada pelo menos para grande parte daqueles que vivem nas capitais: define que, para receb�-lo, o juiz n�o pode ter resid�ncia pr�pria na comarca em que est� atuando (leia o que diz a LDO). Tamb�m o aux�lio-alimenta��o, que vinha sendo pago aos ju�zes por meio de resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) desde 21 de junho de 2011, est� pelo momento eliminado pela LDO: passa a ser necess�ria legisla��o espec�fica. Nesse caso, embora exista a previs�o or�ament�ria para esse benef�cio, n�o h� legisla��o para o seu pagamento a ju�zes. Apenas h� previs�o do pagamento de aux�lio-alimenta��o aos servidores p�blicos federais, que � a Lei 8.460/1992, regulamentada pelo Decreto 3.887/2001. As entidades representativas dos magistrados se prepararam para agir contra a LDO, ajuizando a��o direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo. S� que na alta C�rte, o sentimento que parece predominar � pelo fim do benef�cio.
NOS ESTADOS Os novos crit�rios para o pagamento do aux�lio-moradia previstos na LDO s�o v�lidos apenas para o Poder Judici�rio Federal. Os tribunais de Justi�a dos estados, que t�m o or�amento definido pelas assembleias legislativas, n�o foram, pelo momento alcan�ados pela regra. Em Minas, foi aprovado em outubro de 2014 o aux�lio-moradia aos magistrados, no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o juiz ter im�vel pr�prio na cidade onde trabalha. Esse valor n�o est� sujeito ao IR e contribui��o previdenci�ria.
� uma velha pol�mica no estado, que se iniciou em 1988, quando uma resolu��o da C�mara dos Deputados criou a verba para os parlamentares. Quatro anos depois, em 1992, uma legisla��o federal assegurou aos magistrados a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o pa�s o pagamento de benef�cio com valor semelhante. Como a legisla��o deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, a Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe) recorreu ao Supremo para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu liminar determinando o acr�scimo da verba aos vencimentos, com o nome de Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE). Tamb�m foi garantida � categoria o pagamento dos retroativos.
Em n�meros
O or�amento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aprovado na Lei Or�ament�ria Anual de 2015 foi de R$ 1,408 bilh�o. Para 2016, a proposta or�ament�ria foi inicialmente de R$ 1,581 bilh�o, valor que caiu para R$ 1,536 bilh�o na Lei Or�ament�ria aprovada.