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Estado de Minas

Educa��o cria site para consulta de vagas abertas com exonera��o de efetivados pela Lei 100

Os profissionais v�o substituir os ex-efetivados pela Lei 100, declarada inconstitucional pelo STF. O per�odo de designa��o vai de 25 a 29 deste m�s


postado em 18/01/2016 18:13 / atualizado em 18/01/2016 18:32

A Secretaria de Estado de Educa��o colocou no ar, nesta segunda-feira, site com as vagas dispon�veis para designa��o nas escolas p�blicas estaduais. Os designados v�o ocupar os cargos que antes pertenciam aos efetivados pela Lei Complementar 100/07, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2014.

O per�odo de designa��o na rede estadual ser� entre os dias 25 e 29 deste m�s.

A Resolu��o SEE nº 2.836/2015 determinou que as escolas definissem, entre os dias 13 e 15, o quantitativo de aulas e cargos necess�rios para o seu funcionamento em 2016. Agora, o saldo necess�rio para completar a composi��o do quadro da escola dever� ser inclu�do no Sistema de Designa��o de Pessoal (SYSADP) para an�lise, aprova��o e autoriza��o para designa��o dos profissionais.

As vagas ser�o disponibilizadas para consulta � medida que a escola gerar o edital de designa��o. Por isso, � importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas dispon�veis e os cronogramas de designa��es nas escolas da rede.

Nas escolas em que houver vagas para designa��o, ser� obedecida a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o munic�pio ou SRE e ainda n�o nomeado, obedecida a ordem de classifica��o no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilita��o definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro munic�pio ou outra SRE e ainda n�o nomeado, obedecido o n�mero de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilita��o definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classifica��o na listagem do munic�pio de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado que n�o consta da listagem do munic�pio de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato n�o habilitado, obedecida a ordem de classifica��o na listagem do munic�pio de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condi��o de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos p�blicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designa��o.

Os servidores “ex-efetivados” ser�o submetidos aos mesmos crit�rios de sele��o dos demais candidatos.


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