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Estado de Minas

Partidos perdem espa�o na TV

Nove legendas j� foram condenadas por descumprir lei da cota feminina e fazer promo��o pessoal de pol�ticos


postado em 26/01/2016 06:00 / atualizado em 26/01/2016 07:34

Nove partidos pol�ticos j� perderam na Justi�a parte ou integralmente o tempo de propaganda partid�ria neste semestre por terem descumprido, no primeiro semestre do ano passado, a cota de 10% do hor�rio de antena destinada ao est�mulo da participa��o da mulher na pol�tica e tamb�m por terem usado as inser��es para a promo��o pessoal de alguns pol�ticos – em vez de divulga��o da doutrina da legenda. S� no ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou 22 representa��es contra as legendas, das quais j� transitaram em julgado as a��es contra o PEN, PHS, PPL, PSB, PMN, PSDC, PSC, DEM e PRTB. “Todos foram condenados e v�o perder este ano at� cinco vezes o tempo usado de forma indevida na propaganda do ano passado”, disse ontem Patrick Salgado Martins, procurador regional eleitoral.

Este ano, 16 novas a��es relativas �s veicula��es do segundo semestre foram apresentadas. Os �nicos que n�o reincidiram foram o PCdoB, o PPL, o PPS, o PR, o PSB e o PV. “Todos os outros continuaram descumprindo a legisla��o”, assinalou Salgado. Segundo a PRE, no in�cio do semestre passado, houve recomenda��o expressa �s dire��es regionais dos partidos no estado para que n�o desvirtuassem a propaganda para fins diversos daqueles previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, sob pena de cassa��o do direito de transmiss�o. “A recomenda��o veda expressamente a promo��o pessoal de filiado ou mesmo de terceiro n�o filiado”, disse, considerando que, apesar disso, o PDT, o PEN e o PSDC ignoraram a regra. O PEN tamb�m foi alvo ainda de representa��o por descumprimento da cota feminina.

O descumprimento das cotas foi a principal raz�o para as novas representa��es contra o DEM, o PHS, o PMDB, o PMN, o PP, o PRB, o PROS, o PRTB, o PSD, o PSDB, o PT e o SD. Segundo Patrick Salgado, o conte�do da cota de g�nero na propaganda partid�ria, deve voltar-se efetivamente � promo��o ou difus�o da participa��o pol�tica feminina.“A mera apresenta��o por uma mulher ou mesmo o uso de narra��o feminina n�o servem ao prop�sito da lei”, critica Salgado. Segundo ele, as propagandas devem convocar mulheres a se filiar ao partido ou ainda divulgar a atua��o pol�tica de suas filiadas. “O objetivo da lei refor�ado pela minirreforma eleitoral aprovada no final do ano passado � o de efetivar a igualdade de g�neros na pol�tica brasileira”, afirma o procurador. Nesse sentido, ap�s a promulga��o da Lei 13.165/15, que alterou v�rios dispositivos da Lei 9.096/96, incluindo o artigo que regula a propaganda partid�ria gratuita, o percentual de tempo dedicado � promo��o da participa��o feminina passou de 10% para 20% at� 2019.

Em junho do ano passado, a Procuradoria j� havia representado contra 17 partidos pol�ticos por desobedi�ncia � cota. As representa��es foram julgadas procedentes pelo TRE-MG, e as agremia��es foram punidas com cassa��o do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inser��o il�cita. O TRE destacou que a cota feminina � uma “a��o afirmativa”, � qual se deve conferir a maior efetividade poss�vel. Por isso, a mensagem deve ser clara e veicular conte�do que, de fato, conclame as mulheres a participarem da vida pol�tica.


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