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Estado de Minas

STF suspende duas regras para pagamento de d�vidas dos munic�pios com a Uni�o

A ministra C�rmen L�cia atendeu a um pedido liminar feito pelo PT e o PPS, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos


postado em 29/01/2016 18:14 / atualizado em 29/01/2016 18:21

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen L�cia, suspendeu nesta sexta-feira dois trechos da lei federal que regulamentou as normas dos contratos de refinanciamento de d�vidas de estados e munic�pios com a Uni�o. Com a decis�o, os contratos n�o dependem mais de autoriza��o legislativa para ser validados, e os devedores n�o precisam desistir de a��es judiciais em que contestam os d�bitos, conforme exige a lei.

  A ministra atendeu a um pedido liminar feito pelo PT e o PPS, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que n�o tem legitimidade para recorrer ao Supremo. Segundo Carmen L�cia, o requisito que obriga autoriza��o do Legislativo n�o pode ser cumprido.

“Deve ser real�ado que o condicionamento posto em 29/12/2015, [data em que a lei entrou em vigor] para a celebra��o de aditivo ao contrato de refinanciamento de d�vida, de atua��o do Poder Legislativo local, parece demonstrar ter-se estipulado, pelo decreto, requisito de cumprimento n�o poss�vel de ser atendido em tempo h�bil, por coincidir com o per�odo de recesso legislativo”, disse a ministra.

No dia 30 de dezembro do ano passado, o governo federal regulamentou as condi��es nos contratos de refinanciamento de d�vidas dos estados e munic�pios com a Uni�o. De acordo com a norma, a partir de amanh� (30), a Uni�o passar� a corrigir os d�bitos pela Selic (taxa b�sica de juros) ou pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) – o que for menor – mais 4% ao ano.

De acordo com o Minist�rio da Fazenda, a aplica��o da lei impactar� mais de 200 contratos de refinanciamento de d�vidas celebrados entre estados e munic�pios com a Uni�o.

 Com Ag�ncia Brasil


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