A Mesa da C�mara dos Deputados, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar na Corte trechos da decis�o sobre o rito a ser obedecido no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A pe�a utilizada por Cunha, nominada embargos de declara��o, � usada em regra para esclarecer pontos de uma decis�o que ficaram obscuros. A mesa da C�mara, no entanto, pede que os embargos sejam admitidos com possibilidade de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio do STF.
"Os fatos e a hist�ria n�o podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclus�es err�neas, precipitadas e graves. Talvez n�o se tenha notado ainda a relev�ncia dessa decis�o n�o s� quanto ao processo de impeachment em si, mas ao futuro institucional da C�mara dos Deputados, e do pr�prio Poder Legislativo", escrevem na pe�a os advogados da C�mara.
Em dezembro, oito dos 11 ministros do Supremo admitiram parte da tese governista para determinar que a composi��o da Comiss�o Especial do impeachment na C�mara deve ser feita por elei��o aberta, sem possibilidade de chapas avulsas. Com a delibera��o, foi anulada a elei��o da comiss�o j� realizada, que havia definido maioria oposicionista ou dissidente para compor o grupo. Cunha s� convocar� nova elei��o para dar andamento ao impeachment ap�s o julgamento, pelo STF, dos embargos de declara��o.
Os ministros do Supremo entenderam ainda que a decis�o sobre o impedimento da presidente tomada pelos deputados n�o vincula a instaura��o do impeachment no Senado. Os senadores, portanto, podem decidir n�o instaurar o processo mesmo ap�s o aval da C�mara.
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso. Tanto as quest�es sobre a forma��o da comiss�o especial como a defini��o do papel do Senado no processo de impeachment s�o questionados pela C�mara na a��o ao STF.
H� questionamentos, por exemplo, sobre a possibilidade de o pr�prio presidente da Casa indicar os nomes que ir�o compor a Comiss�o Especial do impeachment no caso de a chapa indicada por l�deres partid�rios ser rejeitava em vota��o no plen�rio.
"� importante registrar que a interposi��o desde logo dos embargos de declara��o se justifica porque a mat�ria decidida � in�dita, relevant�ssima do ponto de vista institucional, e acarretou uma guinada na jurisprud�ncia dessa Corte quanto � interven��o em mat�ria interna corporis de outro Poder da Rep�blica.
A decis�o proferida tem gerado in�meras interpreta��es divergentes, contradit�rias e obscuras, a ponto at� mesmo de impedir o regular funcionamento da C�mara dos Deputados nos pr�ximos meses", argumentam os advogados da C�mara.
Argumentos
Para rebater a tese de que n�o pode haver chapa avulsa na escolha dos integrantes da Comiss�o Especial, a C�mara sustenta que h� um "ineditismo" na decis�o do Supremo e que h� risco de que a chapa �nica indicada seja rejeitada pelos parlamentares.
"Com a chapa avulsa, por sua vez, esse problema n�o existir�, j� que ser� eleita ou uma ou outra", escrevem os advogados da Casa. Eles argumentam ainda que, no caso do processo de impeachment do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL), a inexist�ncia de chapa avulsa foi gerada pela "falta de interessados".
Com rela��o ao voto aberto, a C�mara aponta que no caso do impeachment de Collor - rito que serviu como base durante o julgamento do STF -, a vota��o para elei��o dos membros da comiss�o especial no Senado foi Secreto.
Por fim, sobre o papel do Senado no processo de impeachment, os advogados da C�mara argumentam que "n�o h� como concluir" que o papel da Casa "seja um nada". "Depois de todo o trabalho realizado, com a exig�ncia de qu�rum t�o qualificado, maior at� mesmo do que o necess�rio para emenda constitucional, n�o h� como entender que o Senado possa rever a decis�o tomada pela C�mara dos Deputados por maioria simples. Trata-se de um absurdo jur�dico/constitucional, data v�nia", escrevem os advogados.