
A Ordem dos Advogados do Brasil, Se��o Minas Gerais (OAB-MG), lan�ou nesa quarta-feira (3) uma campanha para combater o caixa dois nas campanhas eleitorais. Uma das preocupa��es da entidade � que esse expediente seja ainda mais usado nas elei��es para prefeito e vereador, em raz�o do fim das doa��es empresariais para as campanhas, pr�tica considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente da OAB-MG, Ant�nio Fabr�cio Gon�alves, a entidade quer combater prov�veis abusos e tamb�m o uso de CPFs de contribuintes para lavar recursos ilegais. Nesse pleito, que come�a oficialmente em agosto, pela primeira vez, as doa��es s� poder�o ser feitas por pessoas f�sicas.
Tamb�m passa a valer j� nessa disputa um teto m�ximo para o gasto com as campanhas de prefeito e vereador estipulado com base no n�mero de eleitores e nas despesas realizadas na campanha de 2012. Nas cidades com at� 10 mil eleitores, os candidatos a vereador podem gastar at� R$ 10 mil e os a prefeito at� R$ 100 mil. Nas cidades acima desse n�mero de eleitores, o teto � 70% dos gastos declarados no �ltimo pleito municipal. No caso de pessoas f�sicas, as doa��es n�o podem ultrapassar 10% dos rendimentos declarados � Receita Federal ou at� o limite de R$ 2,5 mil para quem n�o declara Imposto de Renda.
Ant�nio Fabr�cio disse que a autarquia OAB-MG vai montar em todas as suas 230 se��es do interior do estado, comit�s nos moldes dos criados no ano de 2000 para combater a compra de votos, logo ap�s a entrada em vigor da Lei 9840/99, que criou condi��es para a cassa��o do registro e da candidatura de pol�ticos acusados de capta��o il�cita de votos e abuso de poder econ�mico e pol�tico. “A OAB lan�a essa campanha para que a sociedade possa repassar dados sobre candidatos que estejam extrapolando os limites de gastos de campanha. Se uma pessoa tem como limite de gastos R$ 100 mil e faz uma campanha em que todos notam que ela � hollywoodiana, que foge dos padr�es, alguma coisa pode estar errada”, afirma Fabr�cio.
Segundo o presidente, um corpo t�cnico de advogados especialistas em direito eleitoral vai responder perguntas e questionamentos por e-mail e telefone sobre doa��o de recursos e presta��o de servi�os, al�m de dar orienta��es para que os denunciantes possam recolher o maior n�mero poss�vel de provas para embasar as den�ncias de caixa dois e capta��o de CPF. Para ele, se n�o houver um comprometimento da sociedade, a mudan�a da legisla��o n�o se transformar� em realidade.
Tr�fico
A OAB-MG tamb�m estar� vigilante, afirma o presidente da Comiss�o Eleitoral da entidade, Wederson Advincula, para evitar que dinheiro do crime organizado, principalmente do tr�fico de drogas, abaste�a as campanhas. De acordo com Wederson, esse dinheiro sempre foi usado por pol�ticos, mas como o fim do financiamento empresarial a tend�ncia � que ele ganhe peso maior. “A partir do momento em que eu crio procedimentos de limita��o de gastos e seco a principal verba, que seria das empresas, esse dinheiro do tr�fico passa a ter import�ncia �mpar em um processo eleitoral, podendo at� desequilibrar o pleito eleitoral”.
O procurador federal eleitoral, Patrick Salgado, disse que todos dados coletados pela OAB-MG ter�o como destino final o Minist�rio P�blico e que essa atua��o � importante para garantir elei��es mais limpas e justas. O procurador disse estar otimista com a entrada em vigor das novas regras como o estabelecimento de um teto para as campanhas. “A maior vit�ria, no meu sentir, foi, nem tanto o fim da doa��o empresarial, mas o estabelecimento de um teto para os gastos. A partir do momento que um candidato a vereador tiver um limite pequeno para gastar ele n�o vai sentir necessidade de buscar na empresa financiamento, at� porque esse limite vale para todos”. Afirmou.
Regras para doa��es
Quem pode doar?
Somente pessoa f�sica
Quanto pode ser doado?
O eleitor pode doar at� 10% dos rendimentos obtidos em 2015 e declarados no Imposto de Renda
Pode haver doador que n�o declare Imposto de Renda?
Pode doar at� o limite da isen��o de IR, que � de R$ 2,5 mil
Quanto os candidatos a prefeito e vereador podem gastar nas campanhas deste ano?
Nas cidades com at� 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poder�o gastar no m�ximo R$ 100 mil, e os candidatos a vereador, R$ 10 mil. Acima desse n�mero de eleitores, os gastos v�o corresponder a 70% da maior despesa com campanha declarada na elei��o de 2016.
Como fa�o para saber o valor que o candidato da minha cidade pode gastar?
A tabela com o limite de gastos de todos os munic�pios brasileiros j� est� dispon�vel no site do TSE na resolu��o 56.193, que disp�e sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito. Os valores ser�o atualizados conforme a infla��o at� a data do in�cio do pleito.