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Estado de Minas

TJ manda juiz aceitar den�ncia contra cartel dos trens em SP

O ac�rd�o acata o recurso do Minist�rio P�blico de S�o Paulo contra a decis�o da 11� Vara que rejeitou em setembro de 2014 a den�ncia contra sete executivos da Siemens e Hyundai acusados de fraudar as duas licita��es


postado em 17/02/2016 10:57

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo entendeu que "n�o se aceita absolvi��o prematura" e determinou que o juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da capital, aceite a den�ncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa pelos crimes de fraude � licita��o e forma��o de cartel envolvendo duas licita��es internacionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 2007 e 2008 sob suspeita de cartel para aquisi��o de 320 e 64 carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilh�o.

O ac�rd�o acata o recurso do Minist�rio P�blico de S�o Paulo contra a decis�o da 11ª Vara que rejeitou em setembro de 2014 a den�ncia contra sete executivos da Siemens e Hyundai acusados de fraudar as duas licita��es.

Antes de rejeitar a den�ncia contra os sete r�us, o juiz mandou desmembrar o processo em tr�s, sendo um contra os acusados que vivem na Alemanha, um contra um r�u coreano e um contra Marco Missawa. Das tr�s, esta foi a �nica a��o que j� teve uma decis�o favor�vel do TJ para que fosse aceita. A Corte ainda analisa os recursos do Minist�rio P�blico nos outros dois casos.


O neg�cio foi contratado na gest�o do ex-governador Jos� Serra, que n�o � investigado e chegou a depor na Pol�cia Federal, em 2014. Na ocasi�o, o tucano enfatizou que as medidas que adotou no �mbito do transporte de massa representaram economia para os cofres p�blicos.

O desembargador Cardoso Perp�tuo, da 13ª C�mara de Direito Criminal do TJ, apontou que "h� claros e irrefut�veis ind�cios" dos crimes denunciados pelo Minist�rio P�blico e que "do mesmo modo como n�o se aceita condena��o precipitada, desrespeitando-se os princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa, tamb�m n�o se aceita absolvi��o prematura". O magistrado apontou ainda que a "meticulosa e esmiu�ada" investiga��o do Minist�rio P�blico detalhou os fatos criminosos de forma suficiente para que a den�ncia fosse aceita, sendo "imprescind�vel o recebimento da den�ncia e a instaura��o da inst�ncia penal".

O ac�rd�o do Tribunal de Justi�a � de setembro de 2015 e foi divulgado nesta ter�a-feira, 16, pelo Minist�rio P�blico Estadual.

O voto de Cardoso Perp�tuo foi seguido pelos seus colegas da 13ª C�mara.

Ao rejeitar a den�ncia em 2014, o juiz da 11ª Vara Criminal da capital, Rodolfo Pellizari entendeu que as provas trazidas no acordo de leni�ncia da Siemens n�o eram suficientes para caracterizar o crime de cartel, levando em conta que uma empresa que n�o participou das negocia��es saiu vencedora."N�o � porque duas concorrentes sabem os valores que propor�o em uma licita��o � que haver� crime, nomeadamente quando, os demais concorrentes ofertarem aquilo que entenderem adequado. Esta situa��o, em hip�tese alguma, caracteriza o crime de fraude a licita��o", apontou o juiz.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Marco Missawa, reiterou que seu cliente nega participa��o em qualquer conluio e disse que j� entrou com embargos de declara��o no Tribunal de Justi�a questionando a decis�o da 13ª C�mara "pois alguns argumentos n�o foram considerados na decis�o do Tribunal de Justi�a, principalmente aqueles que demonstram claramente a inexist�ncia de cartel nesse caso".

Cartel

Nesta den�ncia, o Minist�rio P�blico entendeu, com base em trocas de e-mails e reuni�es relatadas pela Siemens em seu acordo de leni�ncia com o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), que os executivos das empresas participaram de um conluio para tentar fraudar a licita��o e oferecer propostas de cobertura. Na primeira licita��o, para contratar 320 carros, a empresa espanhola CAF saiu vencedora e ainda assim o MP paulista entendeu que houve crime, pois os executivos das outras empresas concorrentes - Siemens, Hyundai e Alstom - teriam formado um cartel para tentar fraudar o certame.

Al�m da pr�pria Siemens ter admitido ao Cade que sua proposta estava propositalmente acima do pre�o, para servir de cobertura, a multinacional alem� j� havia planejado, conforme trocas de e-mails dos executivos, recorrer do resultado para tentar desqualificar a CAF. A iniciativa, contudo, foi frustrada, pois a Comiss�o de Licita��o da CPTM negou o recurso administrativo movido pela Siemens que depois desistiu de participar da licita��o seguinte, de 64 carros.

Na den�ncia, o MP aponta ainda que os executivos fizeram acertos para a licita��o de 64 carros, o que configuraria crime mesmo com a desist�ncia da Siemens.

"Assim � que, conluiadas, estas empresas, por interm�dio dos seus representantes ora denunciados, fraudaram o procedimento licitat�rio e estabeleceram regras pr�prias do cartel. Reuniam-se e/ou comunicavam-se de forma a fixar os valores, apresentar proposta pro-forma e de modo que a Empresa/Cons�rcio que deveria vencer, violando assim criminosamente as Leis naturais da economia, especialmente a da livre concorr�ncia", afirma a den�ncia.

Esta den�ncia, que foi desmembrada em tr�s a��es, foi oferecida em mar�o de 2014 junto com outras quatro den�ncias contra executivos por suspeita de cartel em diferentes licita��es do sistema metroferrovi�rio de S�o Paulo durante as gest�es do PSDB no Estado. Em junho daquele ano, o Minist�rio P�blico apresentou um aditamento a uma das den�ncias incluindo mais quatro executivos e, posteriormente, em maio de 2015, foi apresentada mais uma den�ncia contra seis executivos envolvendo a reforma das Linhas 1 e 3 do Metr� e a moderniza��o de 98 trens. Ao todo, foram denunciados 35 executivos e ex-executivos de empresas acusadas de participar do cartel. Al�m destas a��es, o Minist�rio P�blico investiga funcion�rios p�blicos envolvidos nas licita��es.


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