
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, revisar a jurisprud�ncia da Corte para autorizar a possibilidade de execu��o da pena criminal depois de condena��o confirmada j� em segunda inst�ncia.
Esse entendimento foi defendido pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, em sustenta��o oral. Segundo ele, depois de definidas a materialidade e a autoria do delito, j� � poss�vel iniciar o cumprimento da pena. As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica.
A decis�o por maioria ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por M�rcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decis�o do presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que manteve sua pris�o, estabelecida pelo Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo (segunda inst�ncia).
A defesa de Dantas entendia que a pris�o s� poderia acontecer ao final do julgamento do processo (tr�nsito em julgado), mas teve o argumento afastado.
Os ministros Rosa Weber, Marco Aur�lio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski divergiram do voto do relator, ministro Teori Zavascki.
Na manifesta��o, Janot explicou que sua posi��o diverge daquela enviada anteriormente pela Procuradoria-Geral da Rep�blica. A raz�o, conforme afirmou, � que a discuss�o n�o girava em torno de pris�o preventiva, mas de execu��o provis�ria da senten�a condenat�ria.
"Entendo que a ordem h� de ser denegada porque, proferida a decis�o no tribunal de origem em que as circunst�ncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejar� a discuss�o somente de quest�o jur�dica", disse.
O procurador-geral da Rep�blica acrescentou que, nestas hip�teses, � cab�vel iniciar-se o cumprimento da pena j� que n�o h� possibilidade de se desconstituir a decis�o que reconheceu a presen�a de autoria e materialidade. "Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil", avaliou