(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Janot defende acesso da Receita a dados financeiros sem decis�o judicial


postado em 19/02/2016 09:01 / atualizado em 19/02/2016 09:40

S�o Paulo, 19 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor do acesso �s movimenta��es financeiras pela Receita independentemente de autoriza��o judicial. Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) - ainda em curso -, do Recurso Extraordin�rio 601314, Janot opinou pela constitucionalidade do artigo 6.º da Lei Complementar 105/2001.

A norma estabelece crit�rios para que o Fisco possa requisitar informa��es banc�rias sobre movimenta��o financeira de contribuintes por meio de procedimento administrativo, sem a necessidade de decis�o judicial pr�via.

As informa��es sobre a manifesta��o de Janot foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

O julgamento na Corte m�xima deve prosseguir na pr�xima quarta-feira, 24, mas o Plen�rio j� formou maioria pela constitucionalidade da medida. Os ministros ainda podem mudar seus votos.


Em sustenta��o oral, o procurador-geral da Rep�blica pontuou que n�o h� quebra de sigilo na aplica��o da Lei Complementar 105/2001.

Janot esclarece que a legisla��o prev� a transfer�ncia do sigilo, fixando-o para o destinat�rio da transfer�ncia, de forma criteriosa. "A lei diz que a informa��o banc�ria financeira s� pode ocorrer no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado, segundo o artigo sexto - de forma similar ao que acontece em pa�ses avan�ados. Ela ainda incrimina qualquer quebra de sigilo realizada em ofensa aos seus requisitos, de acordo com o artigo 10. Al�m disso, prev� a responsabilidade pessoal dos servidores que a descumprem, segundo artigo 11, o que refor�a a prote��o cidad�", reiterou o procurador.

Ele tamb�m rebateu o argumento de que o acesso dos �rg�os de controle aos dados financeiros seria uma indevida fiscaliza��o cont�nua. Segundo Rodrigo Janot, a fiscaliza��o deve ser constante como ocorre nos Estados Unidos, onde movimenta��es acima de US$ 10 mil devem ser automaticamente comunicadas � autoridade tribut�ria do pa�s, sem que haja preju�zo das liberdades individuais ou enfraquecimento do Judici�rio.

A manifesta��o enviada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica ao STF aponta que a declara��o de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 significaria destruir alguns dos principais mecanismos de repress�o a crimes financeiros.

Janot observa que, por n�o afetar a inviolabilidade de comunica��es privadas, a permiss�o de acesso a dados e informa��es banc�rias e financeiras contida nas normas questionadas n�o se sujeita aos requisitos do artigo 5.º, XII, da Constitui��o - pr�via aprecia��o judicial e investiga��o criminal ou instru��o processual penal em curso. "A desnecessidade de autoriza��o judicial para transfer�ncia ao Fisco de informa��es banc�rias tamb�m se justifica por n�o haver previs�o expressa em dispositivo constitucional que assegure a inviolabilidade de dados banc�rios e financeiros."

"Imaginar que o fluxo de informa��es banc�rias e financeiras entre o Banco Central, a CVM e a Receita dependeria, a cada caso, de autoriza��o judicial, seria condenar � inefic�cia completa a a��o estatal no combate a il�citos que envolvam opera��es banc�rias", adverte o procurador-geral.

Para Janot, "� not�rio que o Poder Judici�rio n�o teria condi��o operacional de absorver a demanda da� resultante".

"A lei complementar cerca de cautelas a a��o do Fisco, ao exigir que qualquer acesso a informa��o banc�ria ou financeira ocorra apenas no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado (artigo 6.º )."

" Sem a Lei Complementar 105/2001, o Brasil estaria em situa��o de franco descompasso com o sistema internacional de combate � sonega��o e � lavagem de bens, capitaneado por inst�ncias como o FATF-GAFI (Financial Action Task Force / Groupe d’Action Financi�re) e a OCDE (Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico), e impossibilitado de adotar tratamento mais eficaz contra a sonega��o fiscal, que, entre outros males, desiguala os agentes econ�micos e desvia recursos bilion�rios que poderiam, no conjunto, reduzir a carga tribut�ria global", destaca o procurador.

Segundo Janot, "ao longo dos mais de 15 anos de vig�ncia da lei, o saldo da sua aplica��o tem sido positivo e essencial para que o ambiente banc�rio e financeiro do pa�s seja mais saud�vel, e n�o h� not�cia de abusos sistem�ticos por causa dela".

"Casos pontuais de m� aplica��o t�m merecido repress�o adequada, segundo o ordenamento jur�dico em vigor."

O julgamento do recurso de relatoria do ministro Edson Fachin tem repercuss�o geral conhecida e deve liberar 353 processos sobrestados que aguardam entendimento do Supremo sobre o tema. Al�m do recurso extraordin�rio, quatro outras A��es Diretas de Inconstitucionalidade tamb�m questionam o acesso a opera��es financeiras sigilosas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)