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Estado de Minas PRIS�ES A CONTA-GOTAS

Decis�o do STF que autoriza pris�o ap�s condena��o em 2� inst�ncia produzir� efeitos aos poucos

Especialistas avaliam a medida hist�rica para fechar uma das muitas %u201Cjanelas da impunidade%u201D no Brasil. Advogados poder�o alegar nulidade dos processos


postado em 21/02/2016 06:00 / atualizado em 21/02/2016 07:49

Na última quarta-feira, os ministros do Supremo mudaram o entendimento sobre o momento em que um condenado deve ser preso(foto: Carlos Humberto/STF - 10/9/15)
Na �ltima quarta-feira, os ministros do Supremo mudaram o entendimento sobre o momento em que um condenado deve ser preso (foto: Carlos Humberto/STF - 10/9/15)

Bras�lia – Apontado como medida hist�rica para fechar uma das muitas “janelas da impunidade” no Brasil, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia vai produzir efeitos aos poucos. Primeiro, ser� necess�ria uma s�rie de pedidos do Minist�rio P�blico e at� da defesa para avaliar cada uma das muitas condena��es feitas. Segundo, os advogados ainda poder�o requerer que n�o haja pris�o por conta de nulidades no processo. Em regra, por�m, o julgamento ser� seguido � risca, apontam especialistas ouvidos pelo Estado de Minas nos �ltimos dias, � medida que as an�lises da Justi�a sejam feitas, uma por uma.

O Brasil tem 446 mil presos, mas nem todos foram condenados definitivamente, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) publicados ano passado. H� 191.949 detidos de maneira provis�ria, o que inclui n�o s� os encarcerados por pris�es preventivas e tempor�rias, sem senten�a alguma, mas tamb�m condenados em primeira e segunda inst�ncia. H� ainda um sem-n�mero de pessoas que foram condenadas em segunda inst�ncia e que est�o recorrendo em liberdade. O pr�prio CNJ n�o tem os n�meros exatos para todas essas min�cias.

Para o caso dos condenados soltos � que os promotores e procuradores do pa�s inteiro dever�o – com a nova decis�o do STF – pedir aos tribunais que os r�us sejam encarcerados. Ser� caso a caso, � medida que os autos sejam localizados. Coautor de livro citado no julgamento do Supremo para comparar os sistemas de condena��o no mundo, o procurador da Rep�blica Bruno Calabrich entende que o julgamento ser� seguido pelos tribunais mesmo sem ter o mecanismo da chamada “repercuss�o geral”. Por ele, os magistrados de todo o pa�s s�o obrigados a cumprir entendimentos das cortes superiores.

“Com aquele n�vel de assertividade, n�o tem sentido, para o juiz e os tribunais, dar murro em ponta de faca”, disse. “O que eles decidirem em contr�rio vai ser derrubado no STF.” Dessa forma, “o Minist�rio P�blico pedir� as pris�es, conforme entenda pertinente”. Segundo Calabrich, ainda assim, mesmo que houvesse uma esp�cie de mutir�o em todo pa�s para avaliar a situa��o dos condenados em segunda inst�ncia soltos, n�o haveria uma onda de pris�es.

A defesa, e at� promotores e procuradores, podem argumentar na Justi�a que – num caso espec�fico – houve ilegalidades. Os desembargadores poderiam ter condenado com base em uma prova il�cita ou desrespeitando um procedimento legal. Habeas corpus dos advogados devem explorar essas peculiaridades. O ministro Marco Aur�lio Melo confirmou esta semana que nem tudo se tornar� ordem de cadeia. “Vai chover habeas corpus e a��es cautelares. Se o r�u foi absolvido e depois condenado, como fica?”, questionou. Novamente, tudo vai depender da situa��o concreta de cada r�u.

Inoc�ncia No julgamento de quarta-feira passada, o Supremo avaliou uma condena��o de um ajudante geral por roubo qualificado. Ele foi sentenciado a 5 anos e 4 meses de cadeia, condena��o confirmada pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. Seus advogados disseram que a pris�o n�o poderia ser cumprida porque o STF j� argumentara em 2009, num outro julgamento hist�rico, que isso feria a presun��o da inoc�ncia. Mas, por 7 votos a 4, o tribunal reviu seu entendimento de sete anos atr�s e afirmou que a presun��o de inoc�ncia dele n�o seria violada se ele fosse detido imediatamente. O ajudante deve cumprir sua puni��o preso. Como se trata de puni��o menor que oito anos, poder� pedir o in�cio do cumprimento em regimes mais moderados, como apenas dormir na cadeia.

O coordenador do curso de direito da Funda��o Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Thiago Bottino, � mais um a engrossar o coro contra a mudan�a de paradigma do Supremo. “Com a decis�o, a maioria dos ministros do STF optou por assegurar que a maioria dos culpados cumpra as penas que s�o devidas em um prazo mais curto, ainda que alguns inocentes tamb�m precisem faz�-lo por um per�odo”, disse ele, em artigo publicado no site Jota.


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