Deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira em vota��o simb�lica no plen�rio da Casa, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. O texto apreciado foi o mesmo que j� tinha sido aprovado pela C�mara em agosto de 2015. A mat�ria seguiu para san��o da presidente Dilma Rousseff.
Na vota��o desta quarta-feira, os deputados rejeitaram o texto aprovado em outubro do ano passado pelo Senado - elaborado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) - e aprovaram a reda��o feita pelo relator da mat�ria na C�mara, deputado Arthur Maia (SD-BA).
A principal diferen�a entre os dois textos est� relacionada aos movimentos sociais. A reda��o aprovada na C�mara deixa claro que manifesta��es individuais ou coletivas durante atos pol�ticos, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional n�o poder�o ser enquadrados na lei antiterrorismo.
Este ponto tinha sido retirado durante a vota��o no Senado, o que provocou cr�ticas de partidos mais � esquerda, como PT, PSOL e PCdoB e, inclusive, da Organiza��o das Na��es Unidades (ONU). O �rg�o internacional considerou o texto uma "amea�a � liberdade" e um risco "ao exerc�cio dos direitos humanos".
Outra diferen�a entre os textos est� relacionada ao conceito de terrorismo. Pela reda��o aprovada pelos deputados, terrorismo � tipificado como a "pr�tica, por um ou mais indiv�duos, de atos por raz�es de xenofobia, discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia e religi�o, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrim�nio, a paz p�blica e a incolumidade p�blica". O texto do Senado se omitia em rela��o ao patrim�nio.
Atos de terrorismo
Pelo texto aprovado na C�mara e que ir� � san��o s�o atos de terrorismo: usar ou amea�ar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases t�xicos, venenos biol�gicos, qu�micos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destrui��o em massa.
Tamb�m s�o considerados terrorismo atos de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem p�blico ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de inform�tica ou bancos de dados, e atentar contra a vida ou a integridade f�sica de pessoa.
O texto prev� ainda que ser� considerado terrorismo o ato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com viol�ncia, grave amea�a ou servindo-se de mecanismos cibern�ticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo tempor�rio, de meio de comunica��o ou de transporte, portos, aeroportos, hospitais, est�dios, bancos e instala��es de explora��o, refino e processamento de petr�leo e g�s.
Pena
Quem for pego cometendo algum desses crimes ficar� sujeito � pris�o de 12 a 30 anos. O texto do Senado prev� ainda "san��es correspondentes � amea�a ou � viol�ncia". A pena, se o crime de terrorismo resultar em morte, ser� de 24 a 30 anos de reclus�o.