
A medida de condu��o coercitiva usada pelo juiz S�rgio Moro para que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) prestasse depoimento aos investigadores da Opera��o Lava-Jato se tornou pr�tica comum para o magistrado fazer interrogat�rios. Antes mesmo de mar�o de 2014 – in�cio da opera��o que se desdobrou em uma apura��o sobre esquema de desvios na Petrobras e envolve as maiores empreiteiras do pa�s –, Moro j� tinha lan�ado m�o das condu��es coercitivas para ouvir investigados. Desde o in�cio das investiga��es, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) pediu ao juiz 117 mandados de condu��o e pelo menos 50 foram aceitos.
Em despacho com data de 24 de fevereiro de 2014, alguns dias antes da deflagra��o da Lava-Jato, S�rgio Moro determinou que quatro pessoas investigadas fossem conduzidas para prestar depoimentos na Opera��o Bidone. A a��o apurava o envolvimento de doleiros com esquemas de lavagem de dinheiro em postos de gasolina e empresas no interior do Paran�.
No primeiro despacho em que usou a pr�tica de condu��o coercitiva, Moro ressaltou que Gilson Ferreira s� deveria ser algemado se houvesse algum tipo de resist�ncia. “Expe�a-se quanto a ele mandado de condu��o coercitiva, consignando o n�mero deste feito, a qualifica��o de investigado. Consigne-se no mandado que n�o deve ser utilizada algema, salva se, na ocasi�o, evidenciado risco concreto e imediato � autoridade policial”, determinou Moro.
buscas e apreens�es Em dezembro de 2014, em novo pedido de buscas e apreens�es e 19 mandados de condu��o em 17 cidades e seis estados, o juiz determinou: “Expe�a-se mandado de condu��o coercitiva pleiteada pelo MPF para a tomada de depoimento de investigados. Medida da esp�cie n�o implica cerceamento real da liberdade de locomo��o, visto que dirigida apenas para a tomada de depoimento. Mesmo com a condu��o coercitiva, mant�m-se o direito ao sil�ncio dos investigados”, diz o despacho.
No caso do ex-presidente Lula, a pr�tica recebeu cr�tica por parte de juristas, que avaliaram que n�o seria necess�ria a ado��o da condu��o coercitiva, uma vez que o petista tinha se colocado � disposi��o para prestar esclarecimentos. Por outro lado, a medida foi apoiada por entidades que representam ju�zes e promotores. Ao longo de praticamente todas as etapas da Lava-Jato, Moro ressaltou em seus despachos a aten��o para que os conduzidos tenham seus direitos constitucionais respeitados.