
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que n�o seja poss�vel que integrantes do Minist�rio P�blico (MP) ocupem outros cargos. Como consequ�ncia da decis�o, o novo ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva, deve deixar o cargo rec�m-asssumido. S� ser� permitida a perman�ncia na fun��o, caso ele deixe o MP da Bahia. A medida ainda atinge integrantes do MP que atuem em outras esferas do Executivo, como governos estaduais e municipais. O prazo para a sa�da do cargo, ap�s a decis�o � de 20 dias.
Nove dos 11 ministros se manifestaram pelo cabimento do questionamento feito pelo PPS. Apenas Marco Aur�lio Mello abriu dissid�ncia dos pares. No entendimeto dele, o partido se aproveitou de uma a��o “nobre” para agir de maneira pol�tica e contribuir para a crise, que ele classificou como “sem precedentes” que afeta o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
A maioria seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprud�ncia da Corte, que impede que membros do Minist�rio P�blico possam exercer cargos na administra��o p�blica. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), 22 membros do MP est�o afastados das fun��es para exercer atividades em secretarias de governo.
Em sua primeira sustenta��o oral no Supremo como advogado-geral da Uni�o, Jos� Eduardo Cardozo, defendeu a legalidade na nomea��o do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decis�o que impe�a Wellington Lima e Silva de continuar no cargo. "H� muitos membros do Minist�rio P�blico que exercem fun��es de ponta, especialmente na �rea de seguran�a p�blica nos estados. Todos ter�o que retornar �s suas fun��es, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que � t�o importante nos dias de hoje que � seguran�a p�blica", argumentou Cardozo.
Para o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, a nomea��o de membros do MP para cargos em outros poderes n�o conflita com a independ�ncia do �rg�o. “No caso espec�fico, na vis�o do MP, n�o h� possibilidade de viola��o da independ�ncia institucional pelo fato do membro exercer fun��o de forma tempor�ria e mediante pr�vio afastamento por �rg�o interno competente”, disse Janot.
Com ag�ncias